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Brasil

Aluno teve dedo decepado em aula de educação física e será indenizado

De acordo com decisão, acidente ocorreu no momento em que estudante foi buscar bola durante atividade em escola de Itumbiara (GO)

12/01/2022 14:49
Reprodução
Escola Municipal Floriano de Carvalho, em Itumbiara, Goiás

GoiâniaUm estudante obteve direito a indenização de R$ 30 mil depois de ter um dedo da mão direita decepado durante atividades de educação física na escola municipal em que estudava, na cidade de Itumbiara, a 213 km da capital goiana. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a decisão na terça-feira (11/1).

Na decisão, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itumbiara, fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais e em R$ 10 mil, por danos estéticos. O aluno perdeu o quinto dedo da mão direita, no dia 2 de agosto de 2018, na Escola Municipal Floriano de Carvalho.

Segundo o processo, a bola utilizada na atividade esportiva foi jogada para cima do muro da quadra, momento em que o estudante escalou a estrutura metálica de sustentação para ver se ela havia ficado presa entre o muro e a tela de contenção ou no lote vizinho. Ao ver que a bola não estava presa, pulou para descer, momento em que o dedo mínimo da mão direita foi decepado.

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Dedo amputado

Socorrido pelas coordenadoras da escola que envolveram sua mão numa toalha, com parte do dedo amputado dentro de um saco plástico com gelo, o aluno foi conduzido para o Hospital Municipal Modesto de Carvalho.

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Posteriormente, o estudante foi encaminhado para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), quando foi feita a reconstrução dos tendões e regularização de coto de amputação a nível da falange média distal. Como houve necrose no osso exposto, os médicos também amputaram a segunda falange.

Integridade física

O magistrado considerou que, como as lesões ocorreram durante a aula de educação física, o estudante estava aos cuidados da unidade escolar, que, segundo ele, tinha o dever de zelar pela guarda, proteção e integridade física de seus alunos.

“Devendo, para tanto, empreender diligências, a fim de prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano a seus alunos”, destacou o juiz, na decisão.

Na decisão, o magistrado observou, ainda, que foi “devidamente demonstrado que a omissão do demandado foi a causa útil e necessária para o resultado alcançado”. Para ele, “o ente público deve reparar os danos causados pelo acidente que culminou nas lesões indicadas na inicial”.

“Dessa forma, considerando que restaram devidamente caracterizados o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do requerido e os danos sofridos pelo autor, resta, pois, configurada a responsabilidade e o dever do município de indenizar tais danos”, ressaltou o juiz, na decisão.

O Metrópoles não encontrou contato da Procuradoria do Município de Itumbiara para saber se vai recorrer, ou não, contra a decisão.