Adultização: entenda pontos de projeto que vai à votação na Câmara

Texto aprovado em regime de urgência na Câmara prevê regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital

atualizado

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara contou com poucos deputados no dia 2/6 de 2025.
1 de 1 O plenário da Câmara contou com poucos deputados no dia 2/6 de 2025. - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (19/8), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 2.628/2022, conhecido como PL da “Adultização”. A decisão acelera a tramitação da proposta, que deve ser votada já nesta quarta-feira (20/8), após ser discutida em comissão geral, no mesmo dia. O Metrópoles reuniu os principais pontos do texto; veja a seguir.


Adultização

  • O tema ganhou repercussão no Congresso Nacional após o youtuber Felipe Breassanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo sobre o assunto em 6 de agosto.
  • Em tom de denúncia, Felca falou sobre a “adultização” de crianças e adolescentes, processo em que menores passam a assumir papéis atribuídos a adultos.
  • O conceito está frequentemente ligado à sexualização infantil, mas também pode ocorrer em outras esferas.
  • Poucos dias após a veiculação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, usou as redes sociais para elogiar a iniciativa. No X (antigo Twitter), o deputado classificou o tema como “urgente”.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), o projeto de lei propõe que redes sociais ofereçam aos responsáveis ferramentas para acompanhar e gerenciar a atividade de crianças e adolescentes na internet. A relatoria da proposta na Câmara é do deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

O projeto prevê que os pais possam acessar mecanismos de controle para bloquear conteúdos específicos, restringir a comunicação direta entre adultos e menores e limitar o tempo de uso das plataformas. O texto também permite a criação de contas para crianças, desde que estas estejam vinculadas a perfis de seus responsáveis legais, garantindo maior supervisão sobre o que é acessado on-line.

O PL, no entanto, ainda divide opiniões. Apesar de amplamente apoiado pela base governista, o projeto, segundo parlamentares da oposição, serve como pretexto para que se avance na regulação das redes sociais. Deputados da ala bolsonarista, inclusive, protestaram contra o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), devido à adoção da votação simbólica, modalidade em que não há contagem nominal de votos.

Mais pontos do PL

Entre as obrigações previstas, está a exigência de que fornecedores de tecnologia adotem medidas para prevenir e mitigar a exposição de menores a determinados conteúdos, como exploração sexual, violência física, assédio e bullying virtual.

O texto também estabelece que, para o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos considerados adultos, os responsáveis legais sejam informados de forma clara e acessível sobre riscos e mecanismos de segurança disponíveis.

Além disso, pais e responsáveis terão o direito de controlar as configurações de privacidade das contas, restringir operações financeiras e verificar perfis de adultos que tenham interagido com menores.

Regulamentação pelo Executivo

Uma parte do projeto atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar diretrizes para mecanismos de controle parental. Esses mecanismos devem ser guiados pelo “melhor interesse de crianças e adolescentes”, levando em conta a progressiva autonomia de cada faixa etária.

As empresas de tecnologia deverão submeter propostas de controle parental à validação do Executivo, mas sua disponibilização ao público não ficará condicionada à aprovação governamental.

O desenho dessas regras dialoga com a intenção do governo federal de apresentar proposta própria de regulação das plataformas digitais, iniciativa que, no entanto, deve ser adiada até que o Congresso delibere sobre o projeto.

Punições previstas

O projeto também estabelece sanções para plataformas que descumprirem as determinações. Entre as quais:

  • advertência, com prazo de 30 dias para ajustes;
  • multa, que pode chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão temporária das atividades;
  • proibição de funcionamento no país.

Na definição das penalidades, serão levados em conta fatores como gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica da empresa e impacto social de seus serviços. Em caso de empresa estrangeira, a filial ou estabelecimento no Brasil responderá solidariamente pelas multas.

Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

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