Adultização: entenda pontos de projeto que vai à votação na Câmara
Texto aprovado em regime de urgência na Câmara prevê regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital
atualizado
Compartilhar notícia

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (19/8), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 2.628/2022, conhecido como PL da “Adultização”. A decisão acelera a tramitação da proposta, que deve ser votada já nesta quarta-feira (20/8), após ser discutida em comissão geral, no mesmo dia. O Metrópoles reuniu os principais pontos do texto; veja a seguir.
Adultização
- O tema ganhou repercussão no Congresso Nacional após o youtuber Felipe Breassanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo sobre o assunto em 6 de agosto.
- Em tom de denúncia, Felca falou sobre a “adultização” de crianças e adolescentes, processo em que menores passam a assumir papéis atribuídos a adultos.
- O conceito está frequentemente ligado à sexualização infantil, mas também pode ocorrer em outras esferas.
- Poucos dias após a veiculação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, usou as redes sociais para elogiar a iniciativa. No X (antigo Twitter), o deputado classificou o tema como “urgente”.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), o projeto de lei propõe que redes sociais ofereçam aos responsáveis ferramentas para acompanhar e gerenciar a atividade de crianças e adolescentes na internet. A relatoria da proposta na Câmara é do deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
O projeto prevê que os pais possam acessar mecanismos de controle para bloquear conteúdos específicos, restringir a comunicação direta entre adultos e menores e limitar o tempo de uso das plataformas. O texto também permite a criação de contas para crianças, desde que estas estejam vinculadas a perfis de seus responsáveis legais, garantindo maior supervisão sobre o que é acessado on-line.
O PL, no entanto, ainda divide opiniões. Apesar de amplamente apoiado pela base governista, o projeto, segundo parlamentares da oposição, serve como pretexto para que se avance na regulação das redes sociais. Deputados da ala bolsonarista, inclusive, protestaram contra o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), devido à adoção da votação simbólica, modalidade em que não há contagem nominal de votos.
Mais pontos do PL
Entre as obrigações previstas, está a exigência de que fornecedores de tecnologia adotem medidas para prevenir e mitigar a exposição de menores a determinados conteúdos, como exploração sexual, violência física, assédio e bullying virtual.
O texto também estabelece que, para o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos considerados adultos, os responsáveis legais sejam informados de forma clara e acessível sobre riscos e mecanismos de segurança disponíveis.
Além disso, pais e responsáveis terão o direito de controlar as configurações de privacidade das contas, restringir operações financeiras e verificar perfis de adultos que tenham interagido com menores.
Regulamentação pelo Executivo
Uma parte do projeto atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar diretrizes para mecanismos de controle parental. Esses mecanismos devem ser guiados pelo “melhor interesse de crianças e adolescentes”, levando em conta a progressiva autonomia de cada faixa etária.
As empresas de tecnologia deverão submeter propostas de controle parental à validação do Executivo, mas sua disponibilização ao público não ficará condicionada à aprovação governamental.
O desenho dessas regras dialoga com a intenção do governo federal de apresentar proposta própria de regulação das plataformas digitais, iniciativa que, no entanto, deve ser adiada até que o Congresso delibere sobre o projeto.
Punições previstas
O projeto também estabelece sanções para plataformas que descumprirem as determinações. Entre as quais:
- advertência, com prazo de 30 dias para ajustes;
- multa, que pode chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- suspensão temporária das atividades;
- proibição de funcionamento no país.
Na definição das penalidades, serão levados em conta fatores como gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica da empresa e impacto social de seus serviços. Em caso de empresa estrangeira, a filial ou estabelecimento no Brasil responderá solidariamente pelas multas.
Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
