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Adolescente afastada da mãe umbandista está com parente evangélica

Liliane Pinheiro perdeu a guarda da filha de 14 anos por levá-la a cultos de umbanda. Adolescente está com filha mais velha do padrasto

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Uma mão segura uma bíblia. O braço possui pele escura e está com uma pulseira. A bíblia é preta é tem uma cruz no centro- Metrópoles
1 de 1 Uma mão segura uma bíblia. O braço possui pele escura e está com uma pulseira. A bíblia é preta é tem uma cruz no centro- Metrópoles - Foto: P Deliss/ Getty Images

A adolescente de 14 anos afastada da mãe por frequentar cultos de umbanda em Minas Gerais está agora sob guarda de parente evangélica. Até essa segunda-feira (13/6), a menor estava em um centro de acolhimento em Ribeirão das Neves (MG).

Em documento datado do último dia 6, o centro de acolhimento afirma ao juiz da Vara da Infância e da Juventude que a filha mais velha do padrasto da jovem, Karoline da Silva, é “evangélica” e “deseja auxiliar a adolescente no que for necessário”.

Ainda segundo o documento, a mãe da menor, Liliane Pinheiro, está de acordo em passar a guarda da filha à enteada.

Entenda o caso

Liliane Pinheiro, 37 anos, perdeu a guarda da filha por levá-la a rituais de umbanda e estimulá-la a uma iniciação espiritual desde o início do ano. A mulher diz ser vítima de racismo religioso.

O caso chegou ao Conselho Tutelar de Ribeirão das Neves por meio da escola da adolescente. Segundo a instituição de ensino, ela chegou a desmaiar e convulsionar no local, além de aparecer com cortes e cicatrizes nos braços e ombros.

A jovem teria relatado em conversa com a direção da escola que, durante os rituais religiosos, “ela perdia os sentidos e, ao voltar do transe, apresentava as lesões nos braços”.

Além disso, segundo a escola, a mãe apresentava resistência em buscar tratamento para os problemas neurológicos da filha.

“Não há provas”, diz advogado

O coordenador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), Hélio Silva Jr, acompanha o caso. Para ele, o episódio desrespeita a lei, já que não houve esforços para manter a filha com a responsável.

“Não há provas, indícios, laudo de exame de corpo de delito, laudo psicológico ou psiquiátrico, a escuta qualificada da menina, a escuta da mãe… não há nada que sustente decisão de ruptura familiar”, sustenta o advogado.

Agora, o Idafro e Liliane irão tentar a restituição da guarda da filha.

O que diz o MPMG?

“Sobre o caso, a 8ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves esclarece que tomou conhecimento dos fatos no dia 20 de maio deste ano, por meio do Conselho Tutelar, tendo imediatamente adotado providências visando a proteção da adolescente, já que as informações colhidas nessa fase inicial das investigações apontavam diversas violações de direitos, notadamente à saúde, já que ela estaria sendo submetida a lesões corporais, ingestão de bebida alcoólica, restrição da liberdade de ir e vir e omissão de tratamento por equipe de saúde. Como não havia indicação de outros familiares que pudessem assumir a guarda, diante da situação emergencial, foi realizado o acolhimento institucional.

Iniciado o trabalho pela equipe técnica do serviço de acolhimento, foi apontada a possibilidade de sua colocação sob a guarda da família extensa (formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade), tendo o MPMG, em atenção ao princípio da intervenção mínima, requerido tal medida no último dia 7, sem prejuízo do prosseguimento do feito.

O Ministério Público de Minas Gerais salienta que respeita a expressão religiosa. Este direito, entretanto, deve ser compatibilizado com os demais, lamentando que tenha havido desvirtuamento da realidade fática (uma vez que não houve adoção das providências porque a adolescente foi levada a um ritual religioso, mas sim, como já dito, pela notícia de violação de sua integridade física, restrição de liberdade e omissão de busca por tratamento de saúde).

A 8ª Promotoria de Justiça, por fim, esclarece que continuará atuando com a finalidade de proteger a infante de violações aos seus direitos, até que as intervenções necessárias possibilitem a avaliação acerca de reintegração familiar segura ou colocação em família substituta.”

O Metrópoles tentou contato com o Conselho Tutelar de Ribeirão das Neves, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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