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“Absurdo e ilegal”, diz PT em reação a bloqueio de bens de advogado de Lula

Em decisão divulgada no sábado (19/9), o juiz Marcelo Bretas determinou o bloqueio de R$ 237,3 milhões de Cristiano Zanin Martins

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Na foto o advogado Cristiano Zanin Martins operacao lava jato RJ
1 de 1 Na foto o advogado Cristiano Zanin Martins operacao lava jato RJ - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Partido do Trabalhadores (PT) divulgou uma nota neste domingo (20/9) se referindo ao bloqueio de R$ 237,3 milhões do criminalista Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula na Lava Jato como “absurdo” e “ilegal”.

A decisão foi divulgada no sábado (19/9) e é assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele ainda bloqueou R$ 32,1 mil do associado de Zanin Roberto Teixeira, e outros R$ 237 mil do escritório de advocacia dos criminalistas.

“O bloqueio ilegal das contas bancárias do escritório de advocacia que faz a defesa do ex-presidente Lula, decretado e vazado arbitrariamente pelo juiz Marcelo Bretas, é um dos mais degradantes exemplos de partidarização do sistema judicial entre as inúmeras violações e crimes já cometidos no âmbito da Lava Jato”, disse o PT.

O partido afirmou ainda que “a medida absurda é mais um ataque à reputação do advogado Cristiano Zanin Martins, por ter denunciado e comprovado os métodos criminosos da Lava Jato de Curitiba”.

A decisão de Bretas foi tomada no âmbito da Operação E$quema S, que apura tráfico de influência e desvios de R$ 151 milhões do Sistema S — que engloba Fecomércio, Sesc e Senac.

Segundo o juiz, a banca de Zanin e Teixeira teria sido “precursora no recebimento de honorários advocatícios exorbitantes pagos pela Fecomércio/RJ em prol de interesses particulares de Orlando Diniz [ex-presidente da federação e hoje delator da operação]”.

Em nota, Zanin negou ter o valor bloqueado por Bretas em conta, “embora pudesse ter” já que, segundo ele, sua atuação “sempre foi na advocacia privada”.

“Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de ‘dano moral’, que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes”, afirmou Zanin.

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