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Yet Go desembarca no Distrito Federal para concorrer com Uber e táxis

A empresa afirma que possui mais de 500 motoristas cadastrados na capital brasiliense e promete tarifas mais atrativas

atualizado

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Os brasilienses podem contar com mais um aplicativo de transporte. A Yet Go, plataforma de mobilidade urbana, chega ao Distrito Federal disposta a concorrer com o Uber. A chegada do serviço coloca mais lenha na conturbada relação com os taxistas. O uso dos aplicativos está previsto na Lei 5.691, de agosto de 2016. As normas, entretanto, ainda não foram regulamentadas pelo Governo do DF.

A empresa afirma que possui mais de 500 motoristas cadastrados na capital brasiliense. A tarifa cobrada é de R$ 1,70 para o carro comum e R$ 2 para o carro de luxo, a cada quilômetro percorrido. A tarifa base é de R$ 3.

Segundo Alberto Souza Júnior, sócio-fundador e diretor de operações da plataforma, comparando com a bandeira 1 do táxi comum, ao utilizar o serviço pelo aplicativo, os usuários têm uma economia de até 40%.

Para atrair a clientela, a empresa oferece uma série de promoções, não trabalha com tarifa dinâmica, não cobra tarifa de cancelamento da corrida e mantém fixo o preço do quilômetro rodado. “Os usuários podem pagar tanto em cartão quanto em dinheiro e não é necessário informar o número do cartão para se cadastrar no aplicativo”, destaca o executivo.

Ele explica que a exemplo do que ocorre em outras cidades em que o serviço já funciona, mensalmente a empresa fará o Yet10, que são corridas a R$10 para qualquer lugar dentro do DF.

O aplicativo, 100% brasileiro, foi desenvolvido em Belém (PA) e lançado em novembro de 2016. Ele está disponível para download no Android e Apple Store. Além de Brasília, a Yet Go funciona em São Paulo, São Luís, Fortaleza, Belo Horizonte, Belém, Alagoas, Curitiba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A lei que regulamenta aplicativos de transporte individual executivo no DF foi sancionada em agosto do ano passado após aprovação da Câmara Legislativa. Para entrar em vigor, 13 itens foram vetados pelo Executivo local, como a obrigatoriedade de ser dono do carro e a necessidade de comprovar residência por pelo menos três anos no Distrito Federal.

Além disso, ficou definido que os veículos tenham quatro portas, ar-condicionado e que sejam licenciados no DF. É necessário ainda que os automóveis tenham no máximo cinco anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, para carros movidos a gasolina e álcool, e oito para adaptados, híbridos e elétricos. Os motoristas devem estar em dia com o Certificado Anual de Autorização, da Secretaria de Mobilidade, e apresentar nada-consta.

Alguns detalhes, porém, ainda serão definidos quando o governo regulamentar a lei. Entre elas as taxas cobradas por quilômetro, o cadastro dos motoristas na Secretaria de Mobilidade e os itens a serem fiscalizados..

O Distrito Federal foi a primeira unidade a contar com lei que regulamenta os aplicativos de transporte individual.

 

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