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STF decide nesta quarta (5/4) se greve de policiais civis é legal

Magistrados julgarão recurso do governo de Goiás. Decisão interessa à categoria em todo o país, inclusive no Distrito Federal

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
greve polícia civil
1 de 1 greve polícia civil - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (5/4) um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) que pode abrir jurisprudência para policiais civis de todo o país. Os ministros vão decidir se uma greve deflagrada pela Polícia Civil de Goiás, em 2006, foi legal. A ação foi proposta pela Procuradoria de Goiás, que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado declarando a legalidade da paralisação.

O julgamento será acompanhado de perto pelos sindicatos de policiais de todo o país, principalmente no Distrito Federal, onde a categoria negocia, desde o ano passado, reajuste salarial com o Palácio do Buriti. O desgaste entre os policiais civis e o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) já passou por inúmeros episódios de atrito, incluindo uma greve branca e a entrega de cargos de chefia, além de pressões entre GDF e Legislativo.

O presidente do Sindicato dos Policiais do DF (Sinpol), Rodrigo Franco, prefere desvincular a decisão do STF ao processo de negociação dos policiais com o GDF, mas ressalta a importância do direito à greve: “Estamos com defasagem salarial há sete anos. Temos sentado à mesa, discutido, negociado, mas não avançamos. O governo ganha tempo e não atende às reivindicações. Somos servidores públicos civis e temos direito à greve, que é o instrumento de mobilização e reivindicação.”

Entenda o caso
O governo de Goiás entrou com o recurso no STF em 2011. A alegação é de que o movimento, que lutava por reajuste salarial e mobilizou policiais goianos, gerou “grave transtorno à sociedade” e impôs ao governo “uma situação de impotência no cumprimento de seu dever de ofertar segurança, serviço de caráter essencial, em contrapartida ao direito subjetivo e fundamental do cidadão à incolumidade pessoal e do patrimônio”.

Para o governo de Goiás, o direito à greve ilimitado pelos policiais tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos que ultrapassam os interesses da categoria.

Em 2012, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso do Supremo, considerou o assunto de relevância social ao dizer que “a atividade policial é essencial à manutenção da ordem pública”. Ressaltou, ainda, a importância do tema diante da “ausência de norma regulamentadora da matéria”, já que a Constituição garante o direito de greve dos servidores públicos, levando em consideração as limitações previstas.

O atual presidente do Sinpol-GO, Paulo Sérgio Alves de Araújo, disse que a expectativa é que o STF garanta o direito à greve dos policiais. “Reconhecemos o nosso direito e sempre mantemos os 30% do efetivo exigidos pela lei. Infelizmente, temos perdido direitos e esse é mais um que estão tentando atacar. Esperamos que essa onda conservadora de nos tirar direitos não continue”, declarou Araújo.

A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) de Goiás informou que não se pronunciará sobre o caso.

Preocupação
Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contrária ao direito de greve para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança pública.

A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum

Ministra Grace Mendonça, da AGU

Para a AGU, os policiais desempenham um “papel importantíssimo na manutenção da segurança e da ordem pública, e o não exercício de suas atividades implica especial dano à coletividade”. “Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, ressalta a AGU.

Coesão social
A AGU alega que, tendo em vista a manutenção da ordem e da segurança pública, a “coesão social” impõe que algumas categorias exerçam suas atividades sem nenhum tipo de interrupção, como seria o caso dos policiais civis.

Além disso, sustenta que, ao vetar o direito de greve aos servidores militares, a Constituição Federal também estendeu a proibição, por analogia, aos policiais civis. (Com informações da Agência Estado)

 

 

 

 

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