MP não quer imagem de distritais em propagandas da Câmara Legislativa

Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recomenda à Câmara Legislativa que não utilize nome ou alcunha de parlamentares em publicidade e eventos promovidos pela Casa

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Sempre que possível, políticos tentam aproveitar propagandas para divulgar a própria imagem. Afinal, mostrar as realizações para o eleitorado é uma forma de se manter em evidência e angariar votos. No Distrito Federal não é diferente, e sobram exemplos de fotos de distritais em banners, outdoors e eventos. No entanto, a autopromoção com dinheiro público está na mira do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) recomendou à Câmara Legislativa que não utilize nome ou alcunha de parlamentar em publicidade, propaganda ou instrumento de convocação para eventos e audiências públicas. Por serem atos próprios da instituição, essas divulgações devem manter o caráter público e impessoal.

Em investigação, o MPDFT constatou que cartazes, convites, banners e outros instrumentos de convocação para eventos e sessões públicas, a despeito de serem da CLDF e de suas comissões, ostentavam o nome e até foto de deputados distritais. Além disso, esses instrumentos de convocação são custeados com dinheiro público.

A Prodep reforça que é “vedado o uso da publicidade em instituições públicas, como meio de satisfazer conveniências pessoais e aspirações particulares, sob pena de subversão dos fins ético-jurídicos visados pelo legislador constituinte”.

“Nesse compasso, a propaganda pessoal com o uso da coisa pública, além de refletir um gesto ilegítimo de dominação patrimonial do Estado, desrespeita os postulados republicanos da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, destacam as Promotorias de Justiça.

Confira a íntegra do documento:

Recomendacao Prodep 2016 08

 

Até a última atualização desta reportagem, a Câmara Legislativa não havia sido notificada da recomendação do Ministério Público.

Exemplos
Em alguns casos, as peças publicitárias podem ser consideradas propaganda eleitoral irregular. Em março de 2013, o distrital Robério Negreiros (PMDB) foi condenado pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF) por ter divulgado obras que seriam realizadas no Paranoá, considerado reduto eleitoral do parlamentar, por meio de um outdoor instalado na DF-001, no sentido Lago Norte.

Na propaganda, constava o nome Robério Negreiros vinculado à marca do PMDB, além de uma foto pessoal legendada com o cargo que atualmente ocupa na política da capital federal. No outdoor, também estavam escritas as frases “Somos um Paranoá! Melhorias efetivas a caminho. Reforma do asfalto nas principais vias. Instalação de novas paradas de ônibus. Instalação de pontos de encontro comunitários e parques infantis. Implantação de novas calçadas e drenagem pluvial”. Negreiros, reeleito em 2014, foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil e retirar a propaganda eleitoral ilícita.

Em outro outdoor — este mais recente —, Negreiros diz sentir “orgulho de presidir a Comissão de Segurança Pública da CLDF”.

Internet/Reprodução

Há quatro meses, às vésperas do Dia Internacional da Mulher, a deputada Sandra Faraj (SD) se tornou o centro de uma polêmica. A imagem usada no panfleto de divulgação do encontro Março Mulher trazia uma ilustração que lembrava muito a da parlamentar, além da assinatura dela no material institucional. Tudo pago pela Câmara Legislativa.

sandra

 

O panfleto era ilustrado com o perfil de uma mulher de olhos claros e braços cruzados. A única característica que não coincide com Sandra é o comprimento dos cabelos. As semelhanças viraram motivo de brincadeiras entre os integrantes da Câmara.

No Guará 2 e no site da CLDF, outro exemplo: a foto do distrital Rodrigo Delmasso (PTN) estampa, respectivamente, um outdoor e uma propaganda na qual lembra da participação do parlamentar na aprovação da lei que obriga o GDF a fornecer o canabidiol para o tratamento de algumas doenças crônicas, como epilepsia. O distrital, que é o autor do projeto, informou ao Metrópoles que pagou a peça publicitária com recursos próprios. (Com informações do MPDFT)

Internet/Reprodução

Colaborou Suzano Almeida

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