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Justiça do DF mantém absolvição de Agnelo em denúncia de nepotismo

Desembargadora não identificou irregularidade na nomeação de tia e sobrinha para cargos comissionados nos quadros do GDF

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Após passar uma semana atrás das grades, acusado de cobrar propina nas obras do Mané Garrincha e de superfaturar a reforma do estádio, uma boa notícia para o ex-governador Agnelo Queiroz (PT). A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve a absolvição do petista em ação de improbidade administrativa por prática de nepotismo quando ele comandava o Palácio do Buriti. O político já havia sido inocentado no caso, mas o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recorreu.

Segundo a denúncia, Agnelo nomeou tia e sobrinha, Valdete Ferreira e Helen Pauline, respectivamente, para cargos comissionados na Secretaria de Cultura do DF em 2012. Ao ser questionado pelo órgão, o petista exonerou Helen. Porém, no mesmo ato, em 2014, a nomeou para a Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

Na avaliação do MPDFT a ilegalidade persistiu já que tanto a secretaria quanto a administração regional integram a estrutura do Poder Executivo Distrital. De acordo com os promotores, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Na decisão, o Tribunal de Justiça do DF entendeu que o simples fato de existir parentesco entre duas pessoas que exercem cargo em comissão, no âmbito do mesmo Poder do ente federativo, não caracteriza nepotismo. “Não se pode chegar a tal conclusão precipitada, sob pena de se permitir que duas pessoas evidentemente competentes sejam impedidas de exercer cargos no governo por possuírem parentesco entre si”, avaliou a desembargadora Simone Lucindo, em trecho da sentença..

Veja a decisão:

Ação de improbidade administrativa e nepostismo – Agnelo Queiroz by Metropoles on Scribd

 

“Dessa forma, não restando demonstrado que a nomeação decorreu do parentesco em detrimento da competência da ré Helen para o exercício dos cargos que ocupou, não se justifica a reforma da sentença que rejeitou liminarmente a ação, com fundamento no artigo 17, parágrafo 8º, da Lei 8.429/92. Pelas razões expostas, conheço da apelação e do reexame necessário e nego-lhes provimento, mantendo a sentença”, descreve a desembargadora.

Para os magistrados, não se vislumbrou, no caso específico, o elemento essencial para a caracterização do nepotismo, que seria a influência potencial ou efetiva de Valdete na nomeação da sobrinha Helen. Além do ex-governador, as duas comissionadas foram absolvidas.

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