Voto de Minerva decidirá futuro de Arruda na ação que o acusa de dispensar licitação para amistoso Brasil x Portugal
Ex-governador do DF é réu em ação de improbidade administrativa por causa de partida da Seleção que foi realizada sem licitação
atualizado
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O ex-governador José Roberto Arruda está a um voto de ser condenado ou absolvido em segunda instância por promover, sem licitação, um amistoso entre as seleções de Brasil e Portugal em 2008, ao custo de R$ 9 milhões para os cofres públicos. O julgamento na tarde desta quarta-feira (27/1) terminou empatado, e a decisão sairá na próximas sessões da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Arruda é acusado de improbidade administrativa. O ex-governador foi condenado em primeira instância, em 2014, pela 1ª Vara de Fazenda Pública do DF. Na decisão, o juiz Lizandro Gomes Filho determinou que ele tivesse os direitos políticos suspensos, pagasse multa referente a 50 salários equivalentes ao que recebia à época e fosse proibido de contratar com o poder público. Na mesma ação, proposta pelo Ministério Público do DF, o ex-secretário de Esportes Agnaldo Silva de Oliveira também foi condenado. A defesa dos dois recorreu.
Nesta quarta (27), o desembargador Sérgio Rocha, relator do processo, manteve as condenações. Mas, para Agnaldo, reduziu a multa de 50 para 25 salários. O voto de Rocha foi para a condenação também da empresa Ailanto, que tinha o direito de transmissão do evento.
Já o desembargador João Egmont, revisor do processo, votou pela absolvição dos réus. Ele considerou que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) não conseguiu provar que houve prejuízo ao erário, sendo assim, no voto do magistrado, não houve crime de improbidade.
A decisão ficaria por conta da magistrada Leila Arlanch, mas ela pediu vista do processo e a sessão foi suspensa. O novo julgamento ainda não foi marcado — a 2ª Turma se reúne todas as quartas-feiras.
Para a defesa de Arruda, não houve irregularidades na realização do amistoso. “Não teve enriquecimento ilícito ou superfaturamento. A empresa já havia comprado o jogo, que foi realizado como um empenho do governo para que Brasília fosse sede da Copa”, afirmou Pedro Ivo. Os advogados de Agnaldo Silva e da empresa Ailanto não foram localizados pela reportagem até esta publicação.
Na condenação em primeira instância, porém, o juiz Lizandro Gomes Filho ressaltou que a contratação da empresa foi realizada de forma rápida, com dispensa da licitação e foi firmada uma semana antes da realização do jogo. Ao absolver a empresa, naquela decisão, o magistrado destacou que ela era a detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o valor que achava justo, sem interferir na decisão da administração pública.
No jogo em questão, o Brasil venceu Portugal por 6 x 2.
