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Em decisão, juiz diz que é preciso aprofundar investigações da Drácon

Apesar de ter negado a prisão de dois servidores, o desembargador José Divino de Oliveira expôs a gravidade dos fatos apresentados pelo MPDFT

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
cldf operação drácon
1 de 1 cldf operação drácon - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Na decisão em que autorizou a condução coercitiva e os mandados de busca e apreensão contra Sandro Vieira e Alexandre Braga Cerqueira, o desembargador José Divino de Oliveira expõe a gravidade dos fatos apresentados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que chegou a pedir a prisão dos ex-assessores da Câmara Legislativa.

O Metrópoles teve acesso à integra da decisão, na qual o desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) ressalta que “o comparecimento das pessoas cujas imagens foram capturadas pelo sistema de videovigilância da Câmara Legislativa fora do horário de expediente realmente constitui fato a ser investigado”. Ainda segundo o documento, os dois suspeitos “teriam retirado, ao que parece, documentos e objetos em dias e horários pouco habituais”.

O desembargador resume a argumentação em que se baseia o MPDFT:  “Segundo vídeos do circuito interno da CLDF, Cerqueira retirou, em 20 de agosto, sábado anterior à Operação Drácon, ao menos quatro caixas de documentos, além de um objeto que parecia ser um computador portátil”. Em outro trecho, é ressaltado que “os fatos ocorridos não são mera coincidência, uma vez que, na terça-feira anterior (17/8), vazaram na imprensa os áudios referentes aos diálogos comprometedores gravados por Liliane Roriz”.

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Embora Alexandre Braga Cerqueira tenha sido alvo de busca e apreensão realizada em sua residência no dia 23 de agosto de 2016, nada foi encontrado, evidenciando que os documentos teriam sido levados para outro local

Trecho da decisão do desembargador José Divino de Oliveira

Em relação a Sandro Vieira, o magistrado ressalta que, de acordo com o MPDFT, o servidor “esteve nas dependências da Casa Legislativa no dia 22 de agosto, em horário absolutamente não usual, cerca de 6h da manhã”, e “com a colaboração de pessoas não identificadas, se desfez de documentos que se encontravam no interior da sala em que estava”.

Apesar de reconhecer a necessidade de se aprofundar as investigações, o magistrado não acredita que as provas apresentadas pelo Ministério Público do DF sejam suficientes para a prisão dos ex-servidores.

“Não é possível identificar com clareza que as imagens das pessoas no sistema retratadas realmente se refiram aos investigados, bem como inferir que os documentos e objetos que traziam em seu poder tenham alguma relação com os fatos em apuração. Nesse contexto, não é adequado suprimir a liberdade de alguém, mesmo que provisoriamente, com a possibilidade de se verificar posteriormente que não se trata da pessoa investigada”, afirma o desembargador.

 

Operação Drácon
A terceira etapa da Operação Drácon foi deflagrada nesta segunda-feira (17) e teve como foco a retirada de documentos da Câmara Legislativa. Segundo vídeos de câmeras de vigilância, os responsáveis pela ação aparentam ser os ex-servidores Alexandre Cerqueira e Sandro Vieira.

O primeiro já era personagem desde a primeira etapa da operação, quando foi apontado por testemunhas como o responsável pela cobrança de propinas a mando de distritais. Além do trabalho na CLDF, ele também tem uma atuação empresarial curiosa, que envolve organizações não governamentais, igrejas e uma lotérica.

Sandro Vieira era braço direito de Celina Leão. Também foi fiel escudeiro da ex-deputada Eurides Brito, que acabou alijada da carreira política após ser filmada por Durval Barbosa, delator da Caixa de Pandora, enfiando maços de dinheiro na bolsa, fruto de corrupção. Em 2005, na CPI da Educação, Sandro chegou a ser indiciado por sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária.

Ele ocupava o cargo de secretário legislativo na Câmara, mas foi exonerado, a pedido, em 30 de agosto, depois da Drácon.

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