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Deputados vão apresentar projeto contra corte de ponto de grevistas

Raimundo Ribeiro e Celina Leão, ambos do PPS, reagiram à decisão do Executivo de anunciar que eventuais dias parados em greve podem ser descontados

atualizado

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1 de 1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um dia depois de o Governo do Distrito Federal (GDF) publicar um decreto informando que vai cortar o ponto de servidores grevistas, os deputados Raimundo Ribeiro e Celina Leão, ambos do PPS, anunciaram nesta sexta-feira (7/10) que vão apresentar um projeto de decreto legislativo para sustar a decisão do Executivo. Na avaliação dos distritais, o texto elaborado pelo Buriti é inconstitucional.

Segundo Ribeiro, a apresentação do decreto à Câmara Legislativa deve ocorrer segunda-feira (10) e com pedido de tramitação em caráter de urgência. “O Buriti não tem o poder de legislar sobre greve, muito menos por decreto. Também não se pode cortar o ponto em greves consideradas legais. Esse nosso projeto não é apenas em defesa dos servidores, mas da legalidade”, afirmou o distrital.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) de quinta (6). O texto autoriza “desconto, na respectiva folha de pagamento, do valor referente aos vencimentos e às vantagens dos dias de falta, não prestação ou prestação irregular do serviço”.

A procuradora-geral do DF, Paola Aires, afirma que o decreto não é inconstitucional. Segundo ela, o texto estipula regras no caso das greves, já que não há uma legislação específica sobre o tema. “O Brasil ainda não regulamentou a lei das greves no serviço público. Enquanto o Congresso não legislar sobre isso, se aplica a lei geral de greve, que permite a suspensão do contrato de trabalho, ainda que seja considerada legal. O decreto veio para deixar as regras claras”, explica.

No texto, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) determina ainda que, “em caso de greve declarada ilegal ou abusiva pelo Poder Judiciário, os secretários de Estado e os dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais procederão a imediatas providências para o regular retorno das atividades (…) especialmente quanto à instauração de procedimento administrativo-disciplinar para apuração de faltas funcionais e aplicação de penalidades, sem prejuízo das de natureza civil e penal”. O que pode acabar em demissão.

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