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Justiça manda Caesb reduzir tarifa de contingência para residências

Percentual, que era de 40%, foi diminuído para 20%. O índice para casas populares também caiu, de 20% para 10%

atualizado

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1 de 1 Descoberto - Foto: Metrópoles/Arquivo

O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou à Companhia de Saneamento Básico do DF (Caesb) que reduza a tarifa de contingência a ser paga por unidades residenciais. A decisão reduz pela metade a taxa que seria paga por residências normais, de 40% para 20% sobre o valor da conta . O índice também foi reduzido para as casas populares, de 20% para 10%.

O percentual para unidades industriais permanece em 20%. A tarifa de contingência foi estabelecida no Diário Oficial do DF no último dia 10 e vai entrar em vigor caso algum dos dois reservatórios que abastecem a maior parte do DF — do Descoberto e de Santa Maria — cheguem a níveis de água menores que 25% de sua capacidade total. Nesta sexta (21), o Descoberto estava em 25,65%.

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Segundo a promotoria, a tarifa maior para consumidores residenciais em relação aos industriais inverte a prioridade legal que deve ser dada ao consumo humano em caso de crise hídrica.

“A diferenciação seria excessivamente onerosa e desproporcional ao consumidor, com violação ao sistema protecionista das relações de consumo e às normas ambientais, além de ferir o princípio da motivação dos atos administrativos, já que não houve apresentação de razões técnicas que embasem a tarifa maior para o consumo residencial”, afirma o promotor Trajano de Melo.

Até a última atualização desta matéria, a Caesb ainda não tinha se pronunciado sobre a decisão.

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