Justiça do DF condena homem por ofender mulher pelo WhatsApp
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília definiu em R$ 1 mil o valor a ser pago à vítima das ofensas
atualizado
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Um homem terá de pagar indenização por danos morais após ter xingado uma mulher pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. A condenação é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que estabeleceu em R$ 1 mil o valor a ser pago à vítima das ofensas. O teor das mensagens, entretanto, não foi divulgado.
Para tomar a decisão, o colegiado se baseou em prints das mensagens via celular apresentados pela autora da ação no processo. Segundo os magistrados, o réu fez “vários xingamentos capazes de atingir a honra” e a conduta ultrapassou “os limites da proporcionalidade”, gerando dever de reparação.
Os juízes também levaram em consideração que o autor das ofensas não apresentou defesa no processo, reconhecendo a versão dos fatos da mulher como verdadeira. “Ressalto que o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, porquanto tal fato é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo”, registraram.Para estabelecer o valor da indenização, o colegiado considerou a proporcionalidade entre as consequências causadas e as condições econômico-financeiras do réu. “Assim, levando em conta todos estes fatores autos, fixo a indenização no montante de R$ 1.000, em desfavor do requerido, quantia que considero suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerida”.