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Colégio é condenado por não homologar inscrição de aluno no PAS-UnB

Escola deve pagar R$ 4,5 mil ao estudante afetado. Decisão é de segunda instância

atualizado

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1 de 1 310815MM_unb021-840×577 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o Colégio Maxwell, no Guará, em segunda instância, a indenizar um aluno que foi impossibilitado de fazer o Programa de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade de Brasília, por falta de homologação da sua inscrição junto à banca organizadora do certame, o Cespe, atualmente chamado Cebraspe. O valor da indenização foi fixado em R$ 4,5 mil.

No processo, o aluno relatou que estava regularmente matriculado na instituição de ensino médio e se preparava para realizar a segunda etapa do PAS. Após se inscrever para a prova, efetuou o pagamento e aguardou a devida homologação da inscrição, que deveria ser feita pelo colégio.

Porém, quando a lista de inscritos foi divulgada, o estudante verificou que seu nome não constava nela, o que o impediu de fazer a avaliação. O aluno, então, entrou com ação judicial pedindo a condenação da escola pela perda da chance de passar no exame.

Em contestação, o Colégio Maxwell defendeu que cabia ao estudante ter verificado a regularidade da inscrição. Ressaltou que o próprio edital do Cespe afirma que é dever exclusivo do aluno acompanhar as informações e orientações sobre o certame. Por fim, a escola alegou que era incabível a teoria da perda de uma chance, já que não ficou demonstrado que a escola foi a causadora da frustração de oportunidade alegada pelo estudante.

Em primeira instância, o juiz da Vara Cível do Guará deferiu o pedido e condenou o Colégio Maxwell a pagar R$ 4,5 mil, a título de danos morais. Segundo o magistrado, no edital ficou claro que a homologação das inscrições cabia ao colégio e não ao estudante.

“Os prazos dos editais mencionados não se aplicam ao autor, que tinha, por própria permissão do sistema, até 7.11.2014 para pagar. O prazo para correção da lista de inscritos iria até 5.11.2014. Não havia como o aluno, pagando o boleto em 7.11.2014, tendo até o dia 10.11.2014 para a ré homologar, apresentar recurso contra a falta de homologação até 5.11.2014. Só se ele fosse ‘de volta para o futuro’, como no filme da década de 80”, disse na sentença.

Em segunda instância, os desembargadores da 1ª Turma Cível do TJDFT votaram, em unanimidade, pela manutenção da condenação na íntegra. (Com informações do TJDFT)

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