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Entra em vigor lei que garante meia-entrada aos vigilantes do DF

Decisão está no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (25/4) e havia sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg. Medida foi promulgada pela Câmara Legislativa

atualizado

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Henrique Freire/GERJ
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1 de 1 vigilantes - Foto: Henrique Freire/GERJ

É oficial. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a lei que institui a meia-entrada para vigilantes em espetáculos teatrais, exposições de arte, shows e cinemas. A decisão está no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (25/4), mesma data em que passa a valer.

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) considerou o texto inconstitucional e vetou o projeto. No entanto, a Casa derrubou o veto do chefe do Executivo e aprovou a lei, de autoria do deputado distrital Rafael Prudente (PMDB), no dia 5 de abril.

O parlamentar tem ligação com duas empresas de segurança (de propriedade de sua família) que prestam serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF). À época da votação do projeto, Prudente alegou que os profissionais exercem funções de “extrema importância e muito risco” e que, por isso, precisariam ter o acesso facilitado a eventos culturais e de lazer.

Ao vetar o texto, o GDF alegou que a medida iria favorecer apenas uma parcela da população. Há mais de 25 mil vigilantes profissionais com carteira assinada no DF e o piso salarial da categoria é de R$ 2,4 mil.

Para ter direito à meia-entrada, os vigilantes devem apresentar, “no momento do acesso ao evento ou ao local de sua realização, a Carteira Nacional do Vigilante (CNV), com prazo de validade em vigor”. A regra, semelhante à aplicada para estudantes, permite que os profissionais da área paguem 50% do valor dos ingressos.

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