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Senado aumenta pena dos crimes de exploração de criança e adolescente

Os condenados poderão pegar até 10 anos de prisão. Também está prevista a perda dos bens envolvidos no crime

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sessão do Senado Federal – Brasília(DF), 22/02/2017
1 de 1 Sessão do Senado Federal – Brasília(DF), 22/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5/4) projeto que determina aumento das penas para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta alterou a pena de 1 a 4 para 4 a 10 anos, além de multa. Condenados pelo crime também estão sujeitos à perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes.

O texto segue agora para sanção do presidente Michel Temer (PMDB/SP). Já foi aprovado também na Câmara dos Deputados.

“Estamos aumentando a penalidade, estabelecendo a perda de bens e valores. Por exemplo, uma pessoa que usa sua casa para fazer um prostíbulo com exploração sexual de crianças e de adolescentes, uma vez configurado esse crime, além da prisão e multa, se for dona daquele imóvel, essa pessoa perderá a casa”, afirmou a senadora que é relatora da proposta, Fátima Bezerra (PT-RN).

Os valores recolhidos das multas provenientes das condenações serão revertidos para um fundo de proteção e defesa da criança e do adolescente do estado em que acontecer o crime. (Com informações Agência Senado)

 

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