Advogado pede ao Supremo suspensão do fatiamento do impeachment

Documento, ajuizado no STF nesta quinta-feira (1º/9), afirma que “impeachment e inabilitação são indissociáveis”

atualizado

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Nelson Jr/STF
Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão plenária
1 de 1 Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão plenária - Foto: Nelson Jr/STF

Mandado de Segurança, ajuizado pelo advogado Julio César Martins Casarin no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (1º/9), pede liminarmente a suspensão do “fatiamento” da votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT). O documento afirma que “impeachment e a inabilitação são indissociáveis”.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no comando do Senado Federal e do processo de impeachment durante o processo de afastamento de Dilma, determinou na quarta-feira (31/8) que a votação fosse dividida.

Na primeira votação, os senadores decidiram por 61 votos a 20 – e nenhuma abstenção – afastar Dilma definitivamente.

Na segunda, os senadores decidiram que a petista não ficaria inabilitada para exercer funções públicas. Foram 42 votos pela inabilitação, 36 contra, com três abstenções – eram necessários 54 votos para inabilitar Dilma. Assim, o Senado manteve a vigência de seus direitos políticos.

“A Constituição foi rasgada. Primeiramente, o destaque foi inconstitucional, pois a Constituição Federal coloca como decorrência da cassação do mandato a perda dos direitos político”, afirma o advogado autor da ação no Supremo.

Julio Casarin é taxativo. “A Constituição não permite interpretação quanto a dissociação da perda do cargo em relação a inabilitação por oito anos para o exercício da função pública. O impeachment e a inabilitação são indissociáveis.”

Ainda não foi sorteado relator para o mandado de segurança.

O advogado faz quatro pedidos no documento de 12 páginas: “1) a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo a decisão do Senado Federal, em razão da nulidade absoluta de tal decisão, por haver sido tomada em violação flagrante e frontal à Constituição Federal; 2) comunicar, imediata e urgentemente a liminar, caso deferida, às autoridades impetradas”, registra. 3) a intimação do ilustre membro do Parquet; 4) deferir a ordem e torná-la definitiva por violação ao princípio da legalidade, confirmando a liminar.”

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