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Palocci pede a Moro que libere R$ 79 mil para pagar funcionários

O juiz Moro ordenou o bloqueio de R$ 128 milhões de Palocci. O sequestro alcançou a Projeto Consultoria, sendo R$ 30 milhões da empresa

atualizado

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José Cruz/ABr
Antonio Palocci
1 de 1 Antonio Palocci - Foto: José Cruz/ABr

A defesa do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) – preso na Operação Omertà por suspeita de recebimento de R$ 128 milhões em propinas da empreiteira Odebrecht – pediu ao juiz federal Sérgio Moro que autorize o desbloqueio de R$ 79,3 mil da conta de sua empresa, a Projeto Consultoria Empresarial e Financeira. Os advogados de Palocci alegam que a liberação de parte do dinheiro confiscado por ordem de Moro é destinada ao pagamento de despesas como impostos, salários e vale transporte para os funcionários.

A Omertà, 35.ª fase da Operação Lava Jato, foi deflagrada no dia 26 de setembro. Nesse dia, Palocci foi preso em regime temporário por cinco dias. No dia 30, Moro converteu em preventiva a prisão do ex-ministro, sob suspeita de agir no interesse da Odebrecht em troca de recursos para o PT e para si próprio – o que é negado com veemência pelos defensores do ex-ministro.

Quando autorizou a Omertà, o juiz Moro ordenou o bloqueio de R$ 128 milhões de Palocci e de outros alvos da investigação. O sequestro alcançou a Projeto Consultoria – R$ 30 milhões foram congelados da conta da empresa de Palocci, sediada em São Paulo

Em sua decisão, o juiz destacou que a constrição recairia apenas sobre o saldo do dia constante da conta corrente e/ou aplicações financeiras, “não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades”.

“Ocorre que a continuidade das atividades da empresa de propriedade (de Palocci) depende do pagamento de diversas despesas operacionais, as quais seguem discriminadas em anexo, e que atingem o montante de R$ 79.358,42”, anotam os advogados de defesa. Os defensores pedem “urgência” a Moro e sua autorização para o levantamento dos valores “necessários à sobrevivência da pessoa jurídica”.

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