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TSE aponta mais de 200 mil casos de indícios de fraudes em doações

Pessoas mortas, empresários ligados à administração pública e outros casos somam mais de R$ 600 milhões usados para financiar candidatos

atualizado

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1 de 1 urna - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (05/10) um levantamento de possíveis irregularidades na Campanha Eleitoral de 2016. Em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Justiça Eleitoral apontou que cerca de 200 mil casos apresentam suspeitas de fraudes — o montante pode chegar a R$ 659.364.470,23.

Entre as possíveis irregularidades, estão casos que envolveriam doações de beneficiários do bolsa família, de pessoas desempregadas e, até mesmo, de falecidos.

Entre os dados que mais chamaram atenção, o número de doadores mortos subiu de 143 para 250 registros. Mais de 55 mil pessoas, em todo o país e que estavam sem emprego formal, doaram R$ 84 milhões. Os beneficiários do Bolsa Família, programa destinado a pessoas de baixa renda, doaram R$ 36 milhões e totalizaram quase 40 mil pessoas.

As empresas privadas que recebem recursos da administração pública fizeram doações que chamaram a atenção da auditoria. Os sócios dessas corporações deram um total de R$ 187.263.765,45 para as campanhas. Doadores cuja renda declarada formalmente é incompatível com os valores doados somaram R$ 207.119.049,07. Casos como o do professor universitário que doou R$ 300 mil e o sócio de um candidato que injetou R$ 3 milhões de recursos próprios, também serão investigados.

Os candidatos são obrigados a enviar à justiça as doações recebidas no prazo de até 72 horas, a contar do recebimento, de acordo com a lei  nº 13.165/2015. Com isso, é possível confrontar os dados declarados e fazer o levantamento das possíveis irregularidades, através do Núcleo de Inteligência Eleitoral. Esses números fazem referência à campanha eleitoral municipal que teve votação no último domingo (2). Todos os nomes dos envolvidos são mantidos em sigilo e os casos serão investigados pelo Ministério Público. Caso seja comprovada a fraude, as penas são de multa e cassação de registro dos candidatos.

 

 

 

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