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Justiça de MG determina retomada da recuperação judicial da 123 Milhas

O processo estava suspenso desde setembro, depois de um pedido apresentado por um dos credores da 123 Milhas, o Banco do Brasil

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Hugo Barreto/Metrópoles
123 Milhas - voo - aviao
1 de 1 123 Milhas - voo - aviao - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a retomada imediata do processo de recuperação judicial da 123 Milhas. A decisão foi proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do caso no tribunal.

O processo estava suspenso desde setembro, depois de um pedido apresentado por um dos credores da 123 Milhas, o Banco do Brasil. Na ocasião, o banco alegou que os documentos apresentados pela agência on-line de viagens não forneciam informações suficientes sobre a situação econômica da empresa.

“Ainda que evidenciada a necessidade de realização da constatação prévia, a retomada do pedido recuperacional após o juízo positivo dos peritos não pode demorar, sob pena de frustração do próprio pedido recuperacional, notadamente diante do dinamismo que envolve as relações no mercado de turismo”, anotou o magistrado em sua decisão.

“Neste ponto, insta acrescentar que os ilustres peritos, apesar de fazerem algumas ressalvas, atestam a viabilidade do pedido recuperacional, o que reforça a urgência da retomada supramencionada”, completou o desembargador.

A recuperação judicial envolve as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A. As dívidas estimadas pelo grupo somam R$ 2,3 bilhões.

“Embora tenha se entendido que as eventuais irregularidades e fraudes suscitadas nos laudos de constatação não seriam aptas a impedir o processo de soerguimento das recuperandas, tal fato merecerá atenção durante todo o processo recuperacional, pois o que se verificou com a constatação prévia foi uma série de irregularidades que teriam o condão de encobrir a inviabilidade da operação tal como realizada”, alerta o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial.

“A recuperação judicial tem por fim proteger atividades econômicas que se mostrem incontroversamente sustentáveis. Com o seguimento da recuperação, os consumidores devem aguardar a publicação do edital contendo o quadro geral de credores, momento em que deverão verificar se figuram no rol e se o crédito indicado está correto. Em caso de erro no valor do crédito, deverão entrar em contato com o administrador judicial para que haja a devida retificação”, diz o advogado.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários. Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

Recorde de recuperações judiciais no Brasil

Reportagem publicada pelo Metrópoles mostrou que o total de pedidos de recuperação judicial de empresas brasileiras pode se aproximar, em 2023, do recorde histórico já registrado no país, de acordo com informações da Serasa Experian. De janeiro a outubro deste ano (último dado disponível), 1.128 companhias recorreram a esse instrumento, o que corresponde a um aumento de 61,8% em relação ao mesmo período de 2022.

Apenas em outubro, segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, 162 empresas pediram recuperação judicial – um crescimento anual de 51,4% e a maior marca para um único mês em mais de quatro anos, desde julho de 2019 (176). Também é o maior número para outubro desde o início da série histórica, em 2005. Na comparação com o mês anterior, os pedidos deram um salto de 19,1%.

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