metropoles.com

Ex-OAS: recuperação da Coesa não deveria ter sido homologada, diz TJSP

Desembargador questionou plano de recuperação da Coesa, formada do antigo grupo OAS. TJSP decretou falência da Coesa em decisão de junho

atualizado

Compartilhar notícia

OAS/Facebook/Reprodução
oas-facebook
1 de 1 oas-facebook - Foto: OAS/Facebook/Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou existirem inconsistências no plano de recuperação judicial da Coesa (antiga construtora OAS). O presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Beretta da Silveira, disse que “o plano sequer deveria ser homologado” e questionou a distribuição societária feita após a dissolução do grupo OAS.

O plano de recuperação judicial da Coesa foi homologado em 2021 no âmbito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. O TJ-SP decretou falência da Coesa em decisão no fim de junho, após analisar ação perpetrada por credores da companhia.

Em documento assinado na última sexta-feira (7/6) e disponível publicamente, Beretta da Silveira disse que “caminhos obscuros” foram usados para a aprovação do plano e para solucionar a distribuição de créditos entre as companhias que foram criadas com o desdobramento da OAS.

As dívidas herdadas da OAS que estão no processo de recuperação judicial da Coesa somam R$ 4,49 bilhões.

Além da Coesa, que herdou as dívidas do antigo grupo, o desmembramento da OAS deu origem a outra empresa, a Metha, que ficou com os contratos de engenharia na prática.

De acordo com o desembargador, “as movimentações societárias ocorridas no Grupo OAS, atual Grupo Metha, anteriores à distribuição da recuperação judicial do Grupo Coesa, teriam servido para permitir que apenas parte do grupo pleiteasse a segunda recuperação”.

Crise da OAS

A OAS, empresa de engenharia fundada na Bahia em 1976, entrou em crise financeira após o envolvimento em escândalos de corrupção revelados na Operação Lava Jato.

Os grupos Coesa e Metha surgiram após aquisição de ativos e uma reestruturação societária da OAS.

No entanto, credores que estiveram envolvidos no processo de recuperação da própria OAS, encerrado em 2020, vinham questionando a recuperação judicial da Coesa como nova companhia.

Os credores afirmam, entre outros pontos, que a Coesa não cumpriu o processo acordado na época da OAS antes do pedido de recuperação judicial sob o guarda-chuva da nova empresa.

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNegócios

Você quer ficar por dentro das notícias de negócios e receber notificações em tempo real?