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Vicente Pires: alvará para áreas em regularização freia derrubadas no DF

Nova regra proporciona acesso ao alvará para construções nos núcleos urbanos informais em áreas de propriedade pública

atualizado

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Vicente Pires - Metrópoles
1 de 1 Vicente Pires - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Construções de casas, prédios residenciais e edifícios comerciais em áreas públicas em processo de regularização em núcleos urbanos consolidados ganharam acesso a alvará de construção e habite-se provisório no Distrito Federal. A mudança afastou o risco de derrubada de diversas obras pela capital brasileira, a exemplo de casos em Vicente Pires.

A nova regra parte do Decreto nº 44.860, de 17 de agosto de 2023 assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na sexta-feira (17/8). O texto altera o Decreto nº 42.269, de 06 de julho de 2021 e com isso proporcionou acesso ao alvará para construções nos núcleos urbanos informais em áreas de propriedade pública.

Segundo a União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única), Júnia Bittencourt, o decreto corrige um problema histórico. “As pessoas na expectativa de ter um lugar onde morar arriscavam e construíam de maneira irregular, em áreas que certamente serão regularizadas”, afirmou.

O decreto pavimenta o alvará para áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E). “Ninguém precisa construir ao arrepio da lei”, reforçou. Para ter acesso ao alvará, o construtor deverá seguir com todas as regras legais em vigor no DF.

“O governo demorou para publicar, mas o decretou chegou e dará tranquilidade. Você imagina quantas construções derrubadas no passado que poderiam ter ficado em pé se tivéssemos a legislação adequada. A maioria das pessoas quer a regularização. Veio tarde, mas em tempo”, argumentou.

Habite-se provisório

De acordo com Júnia, o decreto também permite o acesso ao habite-se provisório. Proprietários de construções concluídas em áreas em processo de regularização em andamento não tinham acesso ao documento. O decreto garante acesso ao documento em condições específicas.

“Em área que já tem o projeto urbanístico aprovado, é área de Reurb, já passou pelo Conplan (Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF), pode pedir o documento provisório, até ter o habite-se definitivo. Isso é extremamente positivo. Nós estamos dando legalidade a essas construções”, comentou.

Apesar da flexibilização, Júnia é categórica ao afirmar que o decreto não é um “libera geral”. Para ter acesso ao alvará e ao habite-se, as obras deverão ter toda a documentação legal necessária e deverão respeitar o plano de ocupação e projeto urbanístico da região administrativa onde estão sendo erguidas, a exemplo do limite de andares.

Exemplos

Segundo Bittencourt, em todo DF existem áreas públicas em processo de regularização. Vicente Pires possui diversas construções em andamento, incluindo prédios. O decreto pode impactar também Arniqueiras, Ponte Alta, Sol Nascente, Por do Sol.

Na avaliação da presidente da Única, a partir do decreto, os órgãos de fiscalização ganharam mais força para combater obras irregulares com risco de acidentes. “Precisa fiscalizar porque não podemos permitir que pessoas morram. O decreto não abre a porteira. Quem construir de forma irregular agora, está caçando confusão”, disse.

Seduh

Por nota, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do (Seduh) confirmou que a nova regra que admite o pedido de alvará para obras nos núcleos urbanos informais, localizados em áreas de propriedade pública. No entanto, ressaltou que a mudança só vale para áreas em processo avançado de regularização.

Para a pasta, o decreto tem objetivo de evitar o avanço de construções sem regramento, do risco de acidentes e da violação à ordem urbanística. Para o subsecretário de Apoio ao Licenciamento, Samuel Araújo, a medida buscam impedir a construção de edificações irregulares.

“O texto publicado altera os decretos que regulamentam a Lei Complementar nº 986/2021, conhecida como Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e a Lei nº 6.138/2018, que trata do Código de Obras e Edificações (COE)”, destacou a pasta.

Alvará estará disponível para:

Área em processo avançado de regularização de propriedade pública

Apresentar diretrizes urbanísticas para o estabelecimento de usos e demais parâmetros de ocupação do solo na área de abrangência do projeto urbanístico.

Projeto urbanístico realizado pelo órgão responsável pela regularização da área

Parecer conclusivo do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DF quanto ao cumprimento das diretrizes

Comprovação de propriedade no âmbito das áreas de regularização mediante contrato de concessão emitido pelo proprietário ou responsável pelo projeto de regularização fundiária

Firmar contrato de concessão junto ao responsável pelo projeto de regularização

Protocolar requerimento com base no Código de Obras na CAP da Seduh

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