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TSE reduz pena de Liliane Roriz por corrupção eleitoral em 2010

Ministros acolheram argumento da defesa da ex-deputada distrital e autorizaram o cumprimento da penalidade por meio de serviços à sociedade

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Câmara Legislativa do Distriti Federal – Brasília – DF 04/10/2016
1 de 1 Câmara Legislativa do Distriti Federal – Brasília – DF 04/10/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Justiça Eleitoral deferiu um pedido da defesa de Liliane Roriz (Pros) e reduziu a condenação imputada à ex-deputada distrital por compra de votos nas eleições de 2010, quando foi eleita pela primeira vez para a Câmara Legislativa (CLDF). Em decisão na tarde de terça-feira (18/02/2020), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu fixar a pena em 3 anos, 9 meses e 11 dias de reclusão. Ainda segundo os magistrados, a penalidade pode ser substituída por prestação de serviços à sociedade, caso autorizado pelo novo juiz do processo.

Até então, a herdeira do clã Roriz foi inicialmente condenada a cumprir 4 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime semiaberto e a pagar multa de R$ 32,4 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.

Liliane é acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de cometer irregularidades em sua prestação de contas eleitoral, “como omissões de serviços recebidos estimáveis em dinheiro e gastos realizados com pessoal de campanha”. Conforme o órgão fiscalizador, a então candidata teria ainda oferecido cargos no Governo do DF (GDF) em troca de votos nas Eleições de 2010. À época, Rogério Rosso (PSD) era o governador-tampão e declarou apoio à candidatura de Weslian Roriz (Pros), mãe de Liliane, ao Palácio do Buriti.

De acordo com o TSE, o recurso de Liliane foi retomado na sessão dessa terça-feira após o pedido de vista do ministro Og Fernandes, que acompanhou o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Em seu voto, Og Fernandes destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual a execução imediata da pena “somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão”. Por isso, os ministros do TSE decidiram aplicar a regra ao caso da ex-parlamentar.

Interrompida em maio de 2019, a sessão recebeu o posicionamento do ministro Barroso, que havia acolhido parcialmente o recurso de Liliane Roriz, mantendo, porém, a punição aplicada pelo TRE do Distrito Federal. O relator votou pela redução da fração referente à continuidade delitiva do crime de corrupção eleitoral. Barroso também determinou que a Corte Regional examinasse o preenchimento de requisitos para a troca da prisão por pena de restrição de direitos.

Antes do pedido de vista, em junho do ano passado, os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi – que não integra mais a Corte – e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto já haviam votado com o relator. Na sessão de terça-feira (18/02/2020), após o voto de Og Fernandes, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e o ministro Sérgio Banhos seguiram Barroso.

A reportagem tenta contato, mas a defesa da ex-deputada distrital ainda não foi localizada.

MPF

Para os promotores que atuaram no caso, Liliane Roriz ofereceu vantagens indevidas a eleitores na disputa por uma vaga na Câmara Legislativa, além de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, despesas com apoiadores que trabalharam para ela.

Em março de 2016, Liliane foi condenada no TRE-DF pelos mesmos crimes e recorreu ao TSE. No entanto, como surgiram novas testemunhas que confirmaram um segundo episódio de compra de votos, o Ministério Público Eleitoral abriu mais uma ação, a que foi analisada pela Corte nessa segunda (17/02/2020).

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