Homem usou veneno de rato para matar namorado em Ceilândia
O autor do crime, Hércules da Rocha Ferreira, 20 anos, despejou uma caixa inteira de chumbinho em um pote de açaí tomado pelo companheiro
atualizado
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Investigadores da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) desvendaram o mistério que cercava o assassinato do advogado Francisco Simão de Araújo, 67 anos, encontrado morto com sinais de asfixia dentro da própria casa, na QNN 23 de Ceilândia, na última quarta-feira (18/10). O autor do crime, Hércules da Rocha Ferreira, 20 anos, era namorado da vítima e utilizou veneno para matá-la. O motivo seriam as constantes brigas entre o casal.
De acordo com as investigações, Hércules e Simão se conheceram em maio deste ano, por meio de um site de relacionamentos. Desde então, passaram a se encontrar. Em depoimento, o rapaz confessou que costumava receber presentes do advogado com frequência, como aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. “A vítima também dava dinheiro quase diariamente para o autor, inclusive, chegou a pagar o aluguel e a faculdade dele também”, explicou o delegado-chefe da 19ª DP, Fernando Fernandes.
No entanto, segundo as apurações, Simão e Hércules discutiam sistematicamente, sempre por ciúmes das conversas que o rapaz mantinha com outros homens pelo WhatsApp. Na noite do assassinato, o casal saiu para comer um sanduíche e retornou para casa. Em seguida, uma troca de mensagens entre Hércules e outro homem motivou uma nova briga. “Depois da confusão, Simão foi para o quarto. Enquanto isso, o criminoso foi até a geladeira e despejou uma caixa inteira de veneno para ratos em um pote de açaí”, explicou o delegado.Transferência bancária
Por volta de 23 horas, Simão foi até a cozinha e tomou o açaí envenenado. Pouco tempo depois, começou a agonizar e pediu socorro a Hércules, que apenas segurou sua mão. Após a morte, o rapaz fugiu e levou a chave do carro e o cartão bancário do advogado. “Hércules chegou a transferir R$ 30 mil da conta de Simão para a dele, além de comprar diversos equipamentos eletrônicos um dia após a morte do companheiro”, ressaltou o delegado.
Em função das transferências bancárias, o criminoso será indiciado por latrocínio – roubo seguido de morte –, que tem punição mais rigorosa do que o homicídio. “Agora, ele poderá ser condenado a uma pena que varia de 20 a 30 anos de reclusão, diferente da do homicídio, que prevê reclusão de 12 a 30 anos”, explicou Fernando Fernandes.