metropoles.com

Paciente perde movimento da perna após cirurgia e será indenizado

Foi constatado que a lesão no nervo ocorreu em razão do manuseio inadequado do bisturi elétrico usado na cirurgia

atualizado

Compartilhar notícia

Divulgação
Mesa e aparelhos em sala de cirurgia
1 de 1 Mesa e aparelhos em sala de cirurgia - Foto: Divulgação

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 200 mil um paciente que perdeu o movimento da perna direita após procedimento cirúrgico em um hospital da rede pública. No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica.

Segundo o paciente, em agosto de 2018, ele foi submetido à cirurgia de prótese cardíaca bivalvar. Após o procedimento, percebeu que não sentia a perna direita. A lesão no nervo teria ocorrido em razão do manuseio inadequado do bisturi elétrico durante a cirurgia.

Por conta do erro médico, sofreu sequelas físicas irreversíveis, perdeu o movimento do membro e foi aposentado por invalidez.

0

Outro lado

Em defesa, o DF afirmou que não há dano a ser indenizado e pediu para que os pedidos fossem julgados como improcedentes.

Ao julgar, o magistrado destacou que, ao contrário do que alega o Distrito Federal, as provas do processo demonstram que a “atrofia na perna direita do autor é decorrência de lesão em nervo femoral ocorrida durante o procedimento de cateterismo (angioplastia)”, que foi realizado na rede pública de saúde. No caso, segundo o juiz, a atuação estatal foi “preponderante para ocasionar o dano suportado pelo autor”, que deve ser indenizado.

Ao fixar o valor da indenização por danos morais, o magistrado levou em conta “a má prestação do serviço, consistente na imperícia da equipe médica, no sofrimento do autor que teve lesão em nervo femoral ocorrida durante o procedimento de cateterismo (angioplastia), causando-lhe sequela em membro inferior direito decorrente de complicações de procedimentos médicos e do uso acentuado de anticoagulantes, aliado à incapacidade permanente e irreversível, a situação econômica do requerente”, diz a decisão.

Quanto ao dano estético, o juiz lembrou que “o autor ficou privado de um dos aspectos da perfeição anatômica de seu corpo” e que a lesão “causou danos estéticos permanentes no autor, dado a atrofia do membro inferior direito”.

O julgador registrou ainda que “muito embora não se possa exigir de um hospital o imponderável, mas tão-somente que seus profissionais adotem todas as providências possíveis, no sentido de prestar um bom atendimento aos seus pacientes, isso não afasta, certamente, o dever de agir com a adoção de todos os cuidados necessários a fim de buscar o resultado esperado e evitar sejam causados danos à esfera jurídica dos usuários de nosso sistema de saúde”, registrou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor as quantias de R$ 100 mil, a título de danos morais, e de R$ 100 mil pelos danos estéticos.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?