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Construção de passarelas na Estrutural volta a limbo judicial

Tribunal de Contas determinou suspensão das obras, iniciadas em julho. Segundo Corte, empreendimento não deveria ter sequer começado

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Park Way
1 de 1 Park Way - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após um início tortuoso, as obras para a construção de três viadutos na Via Estrutural pareciam ter começado a seguir em frente. Iniciadas em julho, depois de um impasse entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), apenas 10% do empreendimento foram concluídos. No mês passado, no entanto, veio outro revés: pela segunda vez, a empreitada foi suspensa pela Corte de Contas, e não há previsão de quando será retomada.

Enquanto a questão judicial não se resolve, as máquinas continuam paradas, e a população é quem mais sofre. Na quinta-feira (7/12), uma pessoa foi atropelada na Via Estrutural, bem em frente ao Batalhão de Policiamento Rodoviário. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal afirmou não poder informar o estado de saúde da vítima. O local é um dos que deve receber uma passarela, segundo previsão da Secretaria de Mobilidade (Semob).

De acordo com a pasta, a partir do momento em que forem retomadas, as obras devem ser concluídas em 120 dias. No ano passado, conforme dados do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), 127 pessoas morreram atropeladas na capital federal.

O imbróglio que envolve a construção das passarelas teve início em abril deste ano, depois de a Secretaria de Mobilidade ter fechado contrato no valor de R$ 6,8 milhões com a empresa Engemil Engenharia para a realização dos serviços. Os recursos foram repassados ao Executivo local por meio de um acordo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

No mesmo mês, a empresa AJL Engenharia, segunda colocada na concorrência, levou representação ao TCDF, alegando irregularidades no compromisso firmado entre a Semob e a Engemil.

Em 18 de abril, o Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou parcialmente procedente a representação da companhia e determinou a anulação do contrato. Segundo o TCDF, a habilitação da Engemil para o serviço é irregular, já que a empresa não apresentou atestados comprovando capacidade técnica para a realização do empreendimento.

“Quanto ao argumento da Semob e da Engemil de que a proposta de menor valor significaria economicidade e vantajosidade para a administração, faz-se necessário frisar que o conceito de proposta mais vantajosa […] é mais abrangente do que o fator preço, sendo necessário haver aderência da proposta com os termos editalícios”, afirma o relator do processo na Corte de Contas, conselheiro Inácio Magalhães Filho.

TJDFT
No dia seguinte, a empresa vencedora do certame acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), questionando a anulação do contrato, e conseguiu um mandado de segurança que suspendia a determinação do TCDF.

Em julho, as obras então tiveram início. Segundo a Semob, naquele mês, o TJDFT expediu ofício informando que as intervenções poderiam prosseguir. O projeto inicial, o qual previa a construção de duas passarelas na Via Estrutural e uma na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), foi modificado e, por conta da demanda, as três travessias começaram a ser construídas na Estrutural.

A realização dos viadutos, no entanto, foi mais uma vez suspensa no mês passado. No dia 16 de novembro, o TCDF concedeu medida cautelar determinando à Semob “a imediata cessação de qualquer ato concernente à continuidade do Contrato nº 08/2016-Semob-DF” até que houvesse nova deliberação da Corte sobre o caso.

Nova suspensão
Na determinação, o Tribunal de Contas faz referência a uma decisão de maio que suspendeu a anulação do contrato, mas definiu a interrupção de qualquer movimentação da obra até análise do mérito da questão.

Ao deferir a cautelar no mês passado, a Corte optou somente analisar o caso após o TJDFT julgar o mandado de segurança que também trata do contrato. O tema foi colocado na pauta do Conselho Especial do Tribunal de Justiça no dia 19 de dezembro.

A versão da Semob, entretanto, é diferente. Segundo a pasta, as construções agora suspensas só foram iniciadas após a liberação do empreendimento pelo TJDFT, em julho. A secretaria afirmou que por conta da determinação de novembro do TCDF, a qual ordenou a suspensão da empreitada, as obras foram novamente suspensas. Por fim, o órgão disse que pretende ajuizar recurso contra a decisão da Corte de Contas.

O Tribunal de Contas por, sua vez, afirma que, mesmo com a decisão do TJDFT, o projeto não foi liberado: “não houve, no Processo n° 229/2017, autorização do TCDF para continuidade da execução do contrato entre a Semob e a empresa vencedora do certame, em virtude de irregularidades detectadas”. Ao Metrópoles, a Corte listou os andamentos do processo.

Confira:

No dia 10 de janeiro de 2017, a presidência do TCDF, em decisão liminar, determinou à Semob que, até ulterior deliberação plenária, se abstivesse de celebrar o contrato decorrente da Licitação Pública Internacional n° 001/2015. A liminar foi referendada pelo plenário do TCDF, por unanimidade, no dia 17 de janeiro.

Ao examinar o mérito da representação da empresa AJL, no dia 18 de abril de 2017, o Tribunal considerou-a parcialmente procedente e determinou à Semob providências para anular o contrato decorrente da licitação, em razão das irregularidades e ilegalidades identificadas no certame, em ofensa aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, expressões do princípio constitucional da isonomia.

No dia 24 de abril, o TCDF recebeu o Ofício nº 20.672/SCEM, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, informando decisão liminar proferida pela desembargadora Carmelita Brasil, a qual suspendeu os efeitos da Decisão Liminar n° 010/2017 – P/AT, posteriormente referendada pelo plenário do TCDF por meio da Decisão Plenária n° 26/2017.

Quatro dias após esse ofício do TJDFT, no dia 28 de abril, houve um pedido de reexame, interposto no TCDF pela empresa vencedora da referida licitação, e então o Tribunal, no dia 4 de maio, concedeu efeito suspensivo à determinação de anulação do contrato. Porém, a Corte alertou à Semob de que o efeito suspensivo não autorizava a continuidade do contrato.

Após isso, o Processo n° 229/2017 foi sobrestado, ou seja, teve seu andamento paralisado, em 5 de setembro, até o desfecho do mérito da ação de mandado de segurança interposta no âmbito do Tribunal de Justiça do DF.

Após o sobrestamento do processo, deu entrada no TCDF nova representação da empresa AJL, apontando possível descumprimento, pela Semob, do alerta que foi feito pelo Tribunal na Decisão n° 2.082/2017, relativo à não autorização da continuidade do Contrato n° 08/2016.

Em virtude disso, no último dia 16 de novembro, o TCDF deferiu medida cautelar, determinando a imediata cessação de qualquer ato concernente a continuidade do Contrato nº 08/2016-Semob. A decisão manteve o sobrestamento do processo até a decisão definitiva de mérito do MS n.º 2017.00.2.011119-8 pelo TJDFT.

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