Nota Legal: todo contribuinte poderá optar por receber crédito em conta
Mesmo quem tiver direito a desconto no IPTU e no IPVA poderá receber os valores na conta-corrente ou na poupança. Prazo termina amanhã

A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (29/06) portaria que regulamenta algumas práticas do programa Nota Legal. A mais importante diz respeito ao recebimento dos créditos: a escolha entre o desconto e o depósito no recebimento do benefício.
A norma libera “as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do IPTU ou do IPVA,” de receber os depósitos, o que deixa aberta a possibilidade de recebimento em conta mesmo para quem é titular de carro ou imóvel.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todasA portaria também traz outra comodidade para o contribuinte: apresentar a cópia digitalizada diretamente no Serviço Interativo de Atendimento Virtual, assunto “NOTA LEGAL” e tipo de atendimento “Desbloqueio de crédito – serviço”, em até 10 dias antes de expirado o prazo para indicar o modo de recebimento dos créditos.
Indicação de conta só até amanhã
O prazo de indicação de conta-corrente ou poupança para resgate em dinheiro do crédito do Nota Legal termina nesta terça-feira (30/06). O valor mínimo é de R$ 25, somando o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para compra de medicamentos. A indicação deve ser feita exclusivamente por meio do site www.notalegal.df.gov.br.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFQuem já recebeu desconto no IPVA ou no IPTU também pode pedir os créditos agora, se tiver mais de R$ 25 e não possuir débito com o GDF. E isso é o problema de mais de 350 mil contribuintes, segundo da Secretaria de Economia. Mesmo assim, até o dia 21, o site notalegal.df.gov.br tinha registrado menos de 90 mil indicações – 20% a menos do universo de consumidores que estariam aptos a receber o crédito.













