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Nota Legal: todo contribuinte poderá optar por receber crédito em conta

Mesmo quem tiver direito a desconto no IPTU e no IPVA poderá receber os valores na conta-corrente ou na poupança. Prazo termina amanhã

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
computador e consumidor com notas fiscais
1 de 1 computador e consumidor com notas fiscais - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (29/06) portaria que regulamenta algumas práticas do programa Nota Legal. A mais importante diz respeito ao recebimento dos créditos: a escolha entre o desconto e o depósito no recebimento do benefício.

A norma libera “as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do IPTU ou do IPVA,” de receber os depósitos, o que deixa aberta a possibilidade de recebimento em conta mesmo para quem é titular de carro ou imóvel.

A portaria também traz outra comodidade para o contribuinte: apresentar a cópia digitalizada diretamente no Serviço Interativo de Atendimento Virtual, assunto “NOTA LEGAL” e tipo de atendimento “Desbloqueio de crédito – serviço”, em até 10 dias antes de expirado o prazo para indicar o modo de recebimento dos créditos.

Indicação de conta só até amanhã

O prazo de indicação de conta-corrente ou poupança para resgate em dinheiro do crédito do Nota Legal termina nesta terça-feira (30/06). O valor mínimo é de R$ 25, somando o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para compra de medicamentos. A indicação deve ser feita exclusivamente por meio do site www.notalegal.df.gov.br.

Quem já recebeu desconto no IPVA ou no IPTU também pode pedir os créditos agora, se tiver mais de R$ 25 e não possuir débito com o GDF. E isso é o problema de mais de 350 mil contribuintes, segundo da Secretaria de Economia. Mesmo assim, até o dia 21, o site notalegal.df.gov.br tinha registrado menos de 90 mil indicações – 20% a menos do universo de consumidores que estariam aptos a receber o crédito.

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