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Reabertura do comércio no DF é mantida pela 2ª instância do TJDFT

Decisão do colegiado confirma decisão tomada pelo relator ainda em julho, quando houve embate entre GDF e uma ação popular na Justiça

atualizado

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade do decreto distrital que estabeleceu, em julho, a reabertura do comércio e outras atividades na capital. A avaliação foi um pedido da Procuradoria Geral do DF (PGDF) contra a ação popular impetrada há três meses pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.

A decisão foi unânime e o colegiado entendeu que a queda na média de mortes e internações mostram que não há razão para interferência do Judiciário. Na época, os autores alegaram que, diante do cenário pandêmico, não era possível que atividades econômicas consideradas não essenciais voltassem a funcionar. O pedido de liminar chegou a ser acatado pelo magistrado de 1ª instância.

Contra a decisão, o DF interpôs recurso com pedido de urgência. Em um primeiro momento, o desembargador relator deferiu o pedido do governo e afastou a liminar. Agora, todo o colegiado apreciou ocaso e confirmou a decisão do relator.

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