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PCDF deixa de divulgar nomes e imagens de presos, assim como a PM

Mudança é resultado da nova Lei de Abuso de Autoridade. Sindicato dos Delegados considera mudança prejudicial ao trabalho de investigação

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Operacao-Peculio – Polícia Civil e MP investigam fraudes na Funap entre 2017 e 2018
1 de 1 Operacao-Peculio – Polícia Civil e MP investigam fraudes na Funap entre 2017 e 2018 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Para não infringir a Lei de Abuso de Autoridade, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) decidiu cancelar a publicação de nomes e imagens de presos.

Fotos só serão divulgadas em ações para a captura de foragidos, com mandados de prisão em aberto decretados pela Justiça do DF. A medida é alvo de críticas do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do DF (Sindepo). Para a entidade, a norma dificultará as investigações.

“Não serão mais exibidas imagens de presos, ainda que de costas ou com ‘borrão’. Os nomes também não serão divulgados”, informou a PCDF, em nota enviada ao Metrópoles na tarde de segunda-feira (06/01/2020).

A corporação ressaltou que “os procedimentos que exponham os presos indevidamente sempre foram vedados pela PCDF, mesmo antes da vigência das alterações da lei”.

A nova legislação entrou em vigor na sexta-feira (03/01/2020). A Polícia Militar do DF também decidiu suspender a divulgação de nomes, iniciais e fotos de presos. Nem mesmo partes do corpo dos acusados serão divulgadas pelos militares.

Segundo a nova legislação, autoridades não podem exibir os presos “à curiosidade pública, total ou parcialmente”, da mesma forma como não podem constrangê-lo. A pena é de um a quatro anos de prisão.

Também está proibida a divulgação de vídeos ou áudios sem ligação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra e a imagem do investigado.

Investigações

Segundo o presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do DF (Sindepo), Rafael Sampaio, a restrição dificulta o trabalho de investigação policial em alguns tipos específicos de crimes, especialmente nos casos envolvendo estelionato e quadrilhas.

“Havíamos alertado para isso. Infelizmente, essa conscientização não levou o Congresso a rever o texto, nem o presidente [Jair Bolsonaro] a repensá-lo. A gente lamenta, mas vamos ter que continuar trabalhando e conviver com isso”

Rafael Sampaio, presidente do Sindepo

Sampaio lembra que, ao divulgar imagens de acusados de participar de quadrilhas, agentes recebiam denúncias e informações de novas vítimas. “Isso acelerava a investigação”, resumiu.

Para o delegado, a nova legislação também diminui a velocidade das investigações, uma vez que muitos procedimentos e ações dos agentes agora necessitam da aprovação judicial. “Será mais difícil para investigadores conseguirem mandado de prisão para estelionatários”, exemplificou.

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