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Lei que reserva vagas de emprego a deficientes é inconstitucional

Inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.069/2002 foi determinada pelo Tribunal de Justiça do DF. Norma reserva 20% das vagas de estágio e prestação de serviços na administração pública a deficientes

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 3.069/2002. A norma determina que órgãos do Legislativo e Executivo locais reservem 20% das vagas de estágio e de prestação de serviços a deficientes.

A ação, ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do DF, pedia a inconstitucionalidade da lei por ter sido proposta por um deputado distrital apesar de a matéria ser de competência privativa do governador do DF.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei, mas o GDF e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade. Os desembargadores responsáveis pelo caso concordaram de forma unânime. A decisão passa a valer a partir da data do julgamento e não tem efeitos retroativos. (Com informações do TJDFT)

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