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Condomínio deve indenizar moradora por impedi-la de usar área de lazer

A mulher afirmou que ficou surpresa, pois estava com o pagamento em dia. A dívida cobrada era referente a período antes dela ocupar o imóvel

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Justiça
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O Condomínio Residencial Allegro, em Ceilândia, foi condenado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a indenizar uma moradora que foi impedida de ter acesso à área de lazer do prédio. O valor a ser pago é de R$ 3 mil.

De acordo com o processo, desde de dezembro de 2014, o condomínio impediu o acesso da moradora e de sua família às dependências do edifício em que residem, mesmo estando em dia com todas as taxas após a aquisição do imóvel.

Os débitos que ainda estavam sendo cobrados eram anteriores à mudança da família para o condomínio e a mulher só tomou conhecimento da dívida após o bloqueio das dependências comuns do condomínio.

Em sua defesa, o responsável pelo residencial se limitou a argumentar que agiu no exercício regular do seu direito e em conformidade com a convenção de condomínio.

Segundo a juíza, não há dúvidas de que a cobrança dos débitos constitui, de fato, o exercício regular dos seus direitos, mas não teria sido feita da forma correta.

“Apesar de cabível a cobrança, não se mostra razoável a suspensão do acesso às dependências do condomínio a título de punição da moradora se não lhe foi comunicada a existência do débito e nem lhe foram garantidos os direitos da ampla defesa e do contraditório, de modo que se revela arbitrária e abusiva a aplicação da punição impugnada, ainda que haja previsão na convenção de condomínio”.

Assim, “tendo em vista a clara violação dos direitos e garantias fundamentais da família, deve ser reconhecida a ocorrência da violação moral e o direito da moradora a ser indenizada pelo dano sofrido”, concluiu a juíza. (Com informações do TJDFT)

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