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Ibaneis sanciona lei que limita em 40% consignados para servidores

Descontos são direto na folha de pagamento, sendo 5% destinados a saque ou amortização de despesas com cartão de crédito

atualizado

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RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei que amplia o percentual máximo dos empréstimos consignados no Distrito Federal, especialmente usados pelos servidores públicos. A Câmara Legislativa do DF (CLDF) havia apreciado a norma em 23/8, quando aprovou o aumento para 40% a possibilidade de descontos direto na folha de pagamento, sendo 5% destinados a saque ou amortização de despesas contraídas com cartão de crédito.

As informações sobre a Lei Complementar nº 1.015, de 2022, estão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (6/9).

Além dos servidores da ativa, a medida alcança aposentados e pensionistas. Apesar da aprovação, parlamentares chamaram a atenção para a possibilidade de superendividamento dos servidores.

Para evitar o problema, a distrital Arlete Sampaio (PT) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC), determinando que o Banco de Brasília (BRB) resguarde a garantia ao “mínimo existencial” dos servidores, sem que seja prejudicado todo o salário. A emenda aparece no texto da lei sancionada por Ibaneis.

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