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Caesb prorroga prazo para quitar débitos com 99% de desconto nos juros

Clientes podem solicitar o serviço até o dia 15 de setembro e o pagamento tem que ser à vista

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) prorrogou o prazo para os clientes que estão com as contas de água atrasadas quitarem suas dívidas com desconto de 99% dos juros monetários. Os clientes podem solicitar o serviço até o dia 15 de setembro e o pagamento tem que ser à vista.

Entre 1º e 31/8, no programa “Mês da Conta em Dia”, foram feitas 655 negociações, com pagamento à vista no total de R$ 2.258.764,28. Além desses, foram feitos 7.172 parcelamentos, no valor de R$ 14.373.772,26, com valor de entrada de R$ 4 milhões.

O desconto vale para as contas de água atrasadas com vencimento até 30 de novembro de 2016, desde que não tenham sido protestadas ou ajuizadas. As regras valem para clientes das categorias residencial, comercial e industrial.

Caso o cliente tenha mais de uma conta atrasada neste período, poderá escolher as contas que quiser pagar à vista e parcelar as outras, de acordo com as regras da Empresa. Para participar, o interessado pode ir até um de nossos escritórios regionais. Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou no Caesb on-line.

Tire suas dúvidas:

1) O que é o programa?
Programa de desconto de 99% dos juros moratórios para pagamento à vista de contas atrasadas.

2) A quem se destina?
Consumidores das categorias residencial, comercial e industrial, com faturas vencidas até 30/11/2016.

3) Quando acontecerá?
A vigência do programa será até o dia 15/9.

4) O que é necessário para adesão ao programa?
Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um Termo de Reconhecimento de Dívida.

5) Qual a documentação exigida para o programa?
Como o pagamento é à vista, não precisa de documento, apenas a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida.

6) Dívidas contestadas podem serem incluídas no programa?
Não.

7) O consumidor pode escolher a(s) fatura(s) para pagamento através do programa?
Sim. Havendo mais de uma fatura vencida até 30/11/2016, o consumidor pode escolher aquela(s) que será(ão) paga(s) através do programa. O usuário que não dispuser de todo o valor para a quitação dos débitos, poderá quitar parte da dívida usufruindo do desconto e, concomitantemente, parcelar o restante, dentro das regras já previstas em norma.

8) É possível desistir do programa?
Não, uma vez que a adesão ocorre com o pagamento do débito.

9) É necessário alguma garantia para adesão ao programa?
Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto não há necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.

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