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Distrito Federal

Donos do barco "Imagination" são condenados a indenizar familiares de vítima do naufrágio

Proprietários terão de pagar R$ 500 mil em indenização para a mulher e o filho de uma das vítimas do acidente, que ocorreu em 2011, no Lago Paranoá

14/12/2015 22:09
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Marcello Casal Jr/ABr
Donos do barco “Imagination” são condenados a indenizar familiares de vítima do naufrágio

O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou os réus Marlon José de Almeida e Flávia Carolina de Paula Cunha, proprietários do barco “Imagination”, a pagarem R$ 500 mil, em razão dos danos morais causados pela morte de Hanilton José de Oliveira, ocorrida no naufrágio da embarcação, em maio de 2011, no Lago Paranoá. A mulher de Oliveira e o filho dele receberão R$ 250 mil, cada.

A ação foi aberta pela família de Oliveira com alegação de que a tragédia teria sido resultado da negligência dos proprietários. Segundo os familiares da vítima, os donos deixaram que o barco navegasse superlotado, com 30 pessoas acima de sua capacidade. A embarcação tinha vários outros defeitos, como corrosão nos flutuantes, vazamento de ar, furos e reparos precários. Logo, deixando de atender às normas técnicas exigidas.

Os réus apresentaram defesa na qual alegaram não serem os responsáveis pelo naufrágio, pois tinham alugado o barco para terceiros, que foram os realizadores do evento e que venderam ingressos acima da capacidade da embarcação. Argumentaram que tinham todas as certificações exigidas pela Marinha e que também teriam autorizado todas as alterações estéticas realizadas no barco.

Porém, o juiz entendeu que ficou comprovada a responsabilidade dos réus e, assim, a obrigação de indenizar os autores do processo: “Conforme já mencionado, o laudo pericial concluiu que a causa principal do acidente foi a entrada de água nos flutuantes, causada pela conservação e manutenção inadequadas. Ademais, os réus realizaram uma reforma no barco e não houve uma vistoria posterior que atestasse a correção das modificações e a segurança de seu funcionamento. Concluo, assim, que os réus são responsáveis pelos danos decorrentes da morte do marido e pai dos autores”. Além de Hanilton, outras oito pessoas morreram no acidente.

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