metropoles.com

DF é condenado por queimadura nas partes íntimas de paciente

Incidente ocorreu durante uma cirurgia ortopédica no Hospital Regional do Gama. Cabe recurso

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente que sofreu queimadura durante procedimento cirúrgico realizado no Hospital Regional do Gama (HRG). A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso.

Depois de um acidente automobilístico, o autor foi encaminhado ao HRG para ser submetido a uma cirurgia ortopédica. Ele conta que, ao acordar após o procedimento, sentiu fortes dores, provocadas por queimaduras na região do saco escrotal.

De acordo com o paciente, informaram que a queimadura seria uma consequência normal da cirurgia. Para ele, no entanto, a lesão é resultado de erro médico. Por isso, pediu indenização por danos morais.

A defesa diz que era preciso demonstrar a culpa do agente público causador do dano e que o autor foi atendido corretamente pela equipe médica. O DF afirma ainda que a lesão sofrida pode ter ocorrido em razão da pressão exercida pelo suporte da mesa de tração ortopédica na região genital do paciente.

Ou seja, trata-se de incidente inerente ao ato cirúrgico, e o paciente foi prontamente medicado. Assim, não houve omissão ou culpa dos médicos e, então, não há dano moral a ser reparado.

Laudo

Laudo pericial juntado aos autos, no entanto, aponta que a queimadura ocorreu durante o procedimento cirúrgico. O perito responsável pelo documento acrescentou ainda que a lesão poderia ter sido evitada pelo “posicionamento e acolchoamento adequados do paciente na mesa cirúrgica”.

O magistrado salientou que a lesão sofrida não é uma consequência esperada pelo paciente, uma vez que ocorreu em parte diferente daquela que foi operada. Para ele, embora o dano não seja consequência de um erro médico, é cabível a indenização pela ligação entre a lesão e o procedimento cirúrgico.

O julgador usou ainda decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT (foto em destaque), de que “estão caracterizados o dano moral e o estético quando o paciente, ao submeter-se a procedimento cirúrgico em hospital, sofre queimaduras de 2º e 3º graus, decorrentes do uso da placa do bisturi elétrico, ficando com marcas da referida queimadura”.

Desse modo, o magistrado condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil ao paciente a títulos de danos morais. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?