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Auditores do TCDF repudiam projeto que permite à CLDF indicar conselheiro

Diversas associações consideram inconstitucional a proposição de trocar a vaga destinada a um auditor por sugestão da Casa Legislativa

atualizado

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Manoela Alcântara / Metrópoles
TCDF
1 de 1 TCDF - Foto: Manoela Alcântara / Metrópoles

Diversas associações que representam auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) repudiaram proposta de emenda à Lei Orgânica do DF que permite à Câmara Legislativa indicar um nome para preencher a cargo de conselheiro do TCDF. A é destinada a auditor (conselheiro- substituto).

Em dezembro de 2021, será aberta a vaga ocupada pelo ex-auditor José Roberto de Paiva Martins, que completa 75 anos. Pelas normas atuais, nome de igual carreira, concursado e auditor deveria ocupar a cadeira de Paiva Martins. Entretanto, alguns distritais quererem reclamar para si o direito de indicar o novo conselheiro.

Com apoio de oito distritais, o vice-presidente da CLDF, Rodrigo Delmasso (Republicanos), apresentou uma proposta de emenda à Lei Orgânica do DF a fim de alterar a escolha dos conselheiros e permitir que o legislativo indique um nome. É essa iniciativa que as associações repudiam.

A Associação de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (AudTCDF), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas e (Audicon) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do TCDF (AudTCDF) consideram que a proposição “fere a proporção das vagas prevista no modelo constitucional e afronta ao princípio do concurso público, pois permite a investidura no cargo de conselheiro de quem não ingressou, mediante concurso público específico, no cargo de auditor”, dizem as notas das associações.

As representantes dos servidores ressaltam que o modelo de organização do Tribunal de Contas da União (TCU) é de adoção obrigatória pelos estados e o Distrito Federal, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) .

“A proposta de emenda à LODF não possui respaldo constitucional, colide com o entendimento do STF sobre a matéria e, por fim, representa retrocesso inadmissível na implementação do modelo federal de composição das Cortes de Contas. Frise-se que as vagas reservadas a auditores e membros do Ministério Público visam garantir necessária reserva técnica nos órgãos decisórios dos Tribunais de Contas”, ressalta documento divulgado pela AudTCDF.

Como é atualmente

De acordo com a legislação atual, quatro dos sete postos no plenário são de indicação dos deputados distritais. As outras três vem de designação do Governo do Distrito Federal (GDF), sendo que uma deve ser ocupada por funcionário de carreira do TCDF, outra por servidor do Ministério Público de Contas (MPC) e a terceira, de livre nomeação.

Quem deixa o posto no TCDF abre uma vaga na mesma condição de ingresso para o sucessor. Ou seja, quando um conselheiro indicado pela CLDF, por exemplo, se aposenta, ele é substituído por outro escolhido pelos parlamentares.

Vale lembrar que o TCDF também é órgão fiscalizador da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O deputado Rodrigo Delmasso não quis comentar o assunto.

Leia umas das notas na íntegra: 

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