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Alvará de construção em até sete dias para casas avança no DF

Proposta, que altera redação do Código de Obras e Edificações, será submetida a audiência pública e, então, encaminhada à Câmara Legislativa

atualizado

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1 de 1 casa - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A minuta de projeto de lei que possibilitará a emissão de alvará de construção para casas em até sete dias foi aprovada pela Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE). Na prática, isso significa que habitações unifamiliares terão projetos arquitetônicos avaliados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), ligada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), de forma simplificada.

A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.

Para isso, o projetista e o proprietário terão que apresentar o projeto arquitetônico, documentos obrigatórios e o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas (TRCN) – documento que garante a responsabilização administrativa, disciplinar, cível e criminal caso os responsáveis apresentem declarações falsas.

O projeto de lei altera os artigos 30, 52, 68 e 70 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018. O texto segue, agora, para apreciação da comunidade em audiência pública e, na sequência, será encaminhado à Câmara Legislativa (CLDF). A data da audiência pública será marcada em breve.

“O serviço público de qualidade é aquele que tem celeridade, que exige o rigor da lei, mas de forma rápida”, explicou o titular da Seduh, Mateus Oliveira.

Habite-se

O rito simplificado e rápido de aprovação de projetos arquitetônicos de casas vai trazer as construções para a regularidade, beneficiando, população e Estado. “É um ganho para o cidadão em termos de segurança de sua habitação, porque ele vai ter o alvará de construção, e, posteriormente, o Habite-se; a edificação passa a ter, até mesmo, maior valor”, destaca a secretária-executiva da Seduh, Giselle Moll.

Um dos aspectos fundamentais da minuta em análise é a possibilidade de responsabilizar o profissional que assina o projeto da residência. Por isso, o alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e o interessado não adeque o projeto. Além disso, a CAP deverá comunicar a cassação ao DF Legal e aos conselhos profissionais em 10 dias.

O Código de Obras e Edificações (COE) parte do princípio de que responsável técnico e proprietário têm absoluta responsabilidade pelo cumprimento das normas edilícias em todas as etapas da obra.

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