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TCU barra nomeação comissionada para corregedoria-geral do MPDFT

Relatório do TCU aponta irregularidade em nomeação do corregedor-geral do MPDFT como ocupante de cargo em comissão

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Sede do TCU
1 de 1 Sede do TCU - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades na nomeação do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) como cargo em comissão.

Na decisão, o relator, ministro Aroldo Cedraz, observou que o cargo de corregedor-geral não tem a mesma natureza dos cargos em comissão, uma vez que é estatutário. Os cargos em comissão, por definição, “são temporários e precários”.

Segundo o TCU, a transformação de corregedor-geral em cargo comissionado foi feita pelo MPDFT em 2018 e sequer chegou a ser comunicada à então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A corregedoria-geral do MPDFT foi ocupada por meio de cargo comissionado entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2023.

Devido à “baixa materialidade dos valores e a boa-fé dos envolvidos”, o TCU decidiu não adotar punições para o caso.

De acordo com o relatório do ministro Aroldo Cedraz, a prática também acontece em outros estados.

“Inúmeros Ministérios Públicos alocam cargo em comissão ou função de confiança para o corregedor-geral, quase sempre com remuneração muito superior à estabelecida para o corregedor-geral do MPDFT”, alertou.

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