
Manoela AlcântaraColunas

Ação contra Tagliaferro avança no STF e DPU tem prazo para alegações
A DPU, que representa o ex-assessor Moraes no TSE, tem 15 dias para apresentar alegações finais no caso sobre violação de sigilo funcional
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para Defensoria Pública da União (DPU) apresentar as alegações finais na ação contra Eduardo Tagliaferro por suposta violação de sigilo funcional. Na decisão que estipulou o prazo, o magistrado ainda rejeitou os pedidos da DPU que apontavam violação de direitos na ação penal.
Na útima segunda-feira, a DPU reiterou o pedido para que fossem anulados atos da ação penal contra Tagliaferro. Moraes, no entanto, considerou que todos os atos são válidos dentro do processo e deu andamento à ação.
O ministro também mandou oficiar tribunais de justiça para que enviem, em 5 dias, todas as certidões de antecedentes criminais do réu.
Moraes ainda refutou os argumentos da DPU ao alegar que Tagliaferro é “foragido da Justiça”. Acusado dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o ex-assessor de Moraes está na Itália.
“Tal circunstância revela, a toda evidência, a condição do réu de foragido da Justiça. Conforme já tive a oportunidade de me manifestar, o fato do denunciado estar no estrangeiro em local incerto e não sabido para impedir a aplicação da lei penal, representa condição necessária e suficiente à citação por edital, nos termos dos do Código de Processo Penal”, lembrou Moraes na decisão.
Argumentos negados
No pedido da DPU havia a argumentação de que Tagliaferro deveria ter sido intimado pessoalmente antes da substituição dos advogados dele pela DPU. Além disso, a Defensoria argumenta que Moraes intimou o réu, por meio dos advogados já destituídos, para constituir novos representantes legais.
“Esse procedimento, com o devido respeito, não está alinhado com a teleologia do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal e com os princípios que norteiam o devido processo penal. Seria possível entender que o não comparecimento dos advogados ao ato judicial, por si só, não configuraria abandono do processo”, escreveu a DPU no pedido agora negado.
Processo
Moraes também lembrou decisão anterior, naqual negou o primeiro pedido da DPU. Moraes alertou que a Corte não admitirá condutas de “litigância de má-fé” por parte do órgão.
“Ressalto que este STF não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual”, disse.
Em decisão de 21 de abril, Moraes afirmou que todos os atos processuais na ação penal de Tagliaferro foram realizados dentro da legalidade e que não há qualquer nulidade na nomeação da DPU.
“Observa-se, portanto, que todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese. De igual modo, a defesa sempre foi regularmente intimada de todos os atos processuais, carecendo de qualquer viabilidade jurídica os requerimentos formulados pela Defensoria Pública da União”, escreveu Moraes.








