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Ibaneis reduz distância permitida entre fiéis em templos religiosos

Com nova flexibilização, os estabelecimentos religiosos poderão receber até cerca de 50% da capacidade

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Missa em homenagem ao aniversário de Brasília na Catedral Metropolitana
1 de 1 Missa em homenagem ao aniversário de Brasília na Catedral Metropolitana - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O novo decreto publicado nesta terça-feira (26/10) em edição extra do Diário Oficial (DODF) suspende uma decisão anterior que previa distanciamento mínimo entre frequentadores de templos e espaços religiosos no Distrito Federal.

Até então, as regras estabeleciam espaçamento mínimo de 1 metro entre um e outro fiel. Com a flexibilização, a regra que passa a valer é a organização de espaços religiosos, de modo a garantir a ocupação dos assentos de forma intercalada.

Na prática, a cada cadeira usada, uma deverá ficar vaga, o que garantirá presença de 50% da capacidade total dos templos religiosos.

Alvarás

No mesmo decreto, o chefe do Executivo distrital flexibilizou os horários de comércios na capital do país. O estabelecimento passa a funcionar de acordo com a autorização prévia que consta no alvará de funcionamento. O texto beneficia restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal, por exemplo.

O mesmo texto reduziu a necessidade de distanciamento das mesas em restaurantes, bares e centros gastronômicos. A atualização permite um espaçamento de um metro (até então, eram 2 metros).

O titular do Palácio do Buriti ainda decidiu suspender, a partir de 3 de novembro, o uso de máscaras em espaços abertos. A obrigatoriedade do porte do equipamento de proteção, no entanto, continuará sendo cobrada em locais fechados e corporativos.

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