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Petista quer permitir mudança de sexo para pessoas trans com 16 anos

Segundo texto, para menores, pedido deverá ter aval dos pais ou responsáveis. Para adultos, solicitação cartorária terá menos restrições

atualizado

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André Borges/Esp. Metrópoles
Silhueta de dois homens se beijando com guarda-chuva colorido em cima
1 de 1 Silhueta de dois homens se beijando com guarda-chuva colorido em cima - Foto: André Borges/Esp. Metrópoles

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende permitir que jovens, a partir dos 16 anos, possam requerer a mudança de sexo biológico em documentos oficiais, desde que com anuência dos pais ou responsáveis. No caso de maiores de idade, o pedido teria menos restrições.

A proposta para tratar sobre o direito à autodeterminação da identidade de gênero e expressão de gênero e à proteção das características sexuais de cada pessoa foi protocolado pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

A sugestão foi batizada de Lei João Nery, primeiro homem transexual a passar por cirurgia de redesignação no Brasil, em 1977. O escritor e psicólogo morreu em 2018 vítima de um câncer pulmonar.

O documento elaborado pela parlamentar tem como base julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que as pessoas transgênero podem alterar seus documentos por meio de declaração escrita de vontade perante cartório de registro civil.

“A exemplo de países como Dinamarca, Malta, Suécia, Irlanda, Noruega e Portugal, chega o momento de o Brasil garantir o direito à autodeterminação de identidade das pessoas transgênero, sem a tutela de uma terceira parte e sem um diagnóstico de perturbação de identidade”, defendeu a parlamentar.

Identidade de gênero

O texto estabelece o direito à autodeterminação da identidade de gênero e expressão de gênero cujo reconhecimento jurídico passa pela abertura de um procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e/ou alteração de nome próprio, mediante requerimento.

De acordo com a proposta, poderão requerer a medida brasileiros maiores de idade e que não se mostrem interditos ou inabilitados por questões de saúde mental, cuja identidade de gênero não corresponda ao sexo atribuído ao nascimento.

No caso de jovens de 16 a 18 anos, a mudança deverá ter anuência dos pais e responsáveis legais.

O PL prevê que pessoas com idade entre os 16 e os 18 anos podem requerer o procedimento através dos seus representantes legais, devendo o oficial ouvir o requerente, de forma a apurar o seu consentimento expresso, livre e esclarecido.

“Estas pessoas, como todas as outras, podem ser vítimas de crime. Como tal, no atendimento a vítimas, as suas características devem ser tomadas em conta e deve proceder-se com base no princípio da não discriminação em função do exercício do direito à identidade de gênero e expressão de gênero e do direito à proteção das características sexuais”, justifica Kokay.

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