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CGU declara inidôneas empresas dinamarquesas por propina na Petrobras

Quatro empresas do grupo Maersk estão proibidas de ser contratadas pelo poder público; CGU apontou propina a ex-diretor da Petrobras

atualizado

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Gustavo Moreno/Metrópoles
Funcionário abastece tanque no centro de Distribuição da Petrobras no SIA combustivel tanque gasolina alcool diesel
1 de 1 Funcionário abastece tanque no centro de Distribuição da Petrobras no SIA combustivel tanque gasolina alcool diesel - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

A Controladoria-Geral da União (CGU) proibiu quatro empresas do grupo dinamarquês Maersk de ser contratadas pelo poder público e apontou que as firmas pagaram propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8/5).

O ministro da pasta, Vinicius Carvalho, declarou inidôneas as empresas Maersk Supply Service Apoio Marítimo; Maersk Brasil Brasmar; A. P. Moller Maersk; e LR2 Management. As duas últimas são sediadas na Dinamarca. A Maersk prestava serviços de navegação marítima à Petrobras e teve executivos réus na Lava Jato.

O processo administrativo de responsabilização, que apura condutas de empresas por atos lesivos à administração pública, foi aberto pela CGU em 2020. As apurações apontaram que as companhias pagaram propinas mensais, entre 2006 e 2014, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal. Primeiro delator da Lava Jato, Costa foi preso em 2014 e condenado a 70 anos de prisão. O engenheiro morreu em 2022.

Procurado, o grupo Maersk não respondeu. O espaço segue aberto a eventuais manifestações.

(Atualização às 12h57 de 8 de maio de 2024: Em nota, a Maersk afirmou: “Estamos bastante desapontados com a decisão da CGU contra a A.P. Moller – Maersk, relacionada às nossas antigas operações de navios-tanque no Brasil. Afirmamos que iremos recorrer desta decisão, pois acreditamos que os fatos e a lei não suportam a opinião emitida no processo. Conduzimos nossos negócios globalmente a partir de práticas robustas de compliance e levamos esta questão muito a sério. O pagamento de subornos é estritamente proibido”.)

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