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PM e agente são condenados por galinheiro, churrasqueiras e “lixolândia” em presídio. Entenda

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou dois ex-gestores da Penitenciária Feminina do DF por “enriquecimento ilícito”

atualizado

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Imagem da portaria da Penitenciária Feminina do DF
1 de 1 Imagem da portaria da Penitenciária Feminina do DF - Foto: Reprodução/Google Street View

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou, por improbidade administrativa, o ex-chefe do Núcleo de Conservação e Reparos da Penitenciária Feminina (PFDF) Marcelo Araújo Mesquita e o ex-chefe da Gerência de Obras e Reparos William Pereira Monteiro.

Marcelo é agente policial de custódia aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e William é sargento da Polícia Militar (PMDF).

Sentença expedida na última terça-feira (25/7) detalha que Marcelo “auferiu vantagens indevidas em razão do exercício da função”, juntamente a William e “em evidente enriquecimento ilícito”, por se valer da mão de obra carcerária para “realização de obras e serviços particulares”.

Entre 2015 e 2019, os gestores teriam vendido, dentro da Penitenciária Feminina e sem autorização, alimentos e produtos como churrasqueiras, bloquetes de cimento, galinhas e ovos. A sentença afirma que Marcelo e William “reverteram os lucros a si próprios, já que não houve qualquer registro sobre a destinação dos valores arrecadados com tais atividades”.

“[A acusação] salienta que à frente da Gerência de Administração Penitenciária e do Núcleo de Conservação e Reparos, os réus tinham o dever legal de velar pela manutenção e conservação do patrimônio da PFDF, mas que se constatou o contrário, vale dizer: o descaso com a manutenção da unidade prisional, o que a transformou em verdadeira ‘lixolândia'”, destacou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O MPDFT argumentou que os réus desvirtuaram o Projeto Mãos Dadas, programa autorizado pela Vara de Execuções Penais (VEP) para oferecimento de trabalho externo, no serviço público, a presos do regime semiaberto. Os detentos não recebem salário, mas podem usar as atividades para remição da pena.

Para o Ministério Público, os ex-gestores “lançaram mão do projeto como meio de obtenção de vantagens indevidas, pois agiram como se a Penitenciária Feminina fosse propriedade privada, sendo visível o descaso com a manutenção da unidade prisional, comercializando produtos no interior [dela]”. O MPDFT também acusou William de autorizar a saída de presos sem registro do destino “por anos”.

A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira condenou Marcelo e William à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. Eles também devem pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que recebiam à época dos fatos.

Versão dos acusados

À Justiça os réus negaram quaisquer irregularidades. A defesa de William justificou que, embora o MPDFT tenha afirmado que o servidor público autorizava a saída de presos irregularmente, a acusação se limitou “a apontar um único episódio, que teria ocorrido em 11/07/2019, e não esclareceu em que consistia a conduta dolosa”.

O réu também alegou que “não tinha acesso aos valores advindos das vendas dos produtos da horta e dos galinheiros, não sendo a exploração do galinheiro uma atividade clandestina, na medida em que era visível naquela unidade”.

A defesa de Marcelo justificou que, “nas raras ocasiões em que foram promovidas vendas de algumas galinhas, os preços se revelavam módicos e somente se deram em razão da necessidade de manter o galinheiro que tanto bem fazia para o local”.

A coluna não conseguiu contato com os réus após a condenação. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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