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Desembargador acusado de vender sentenças volta ao cargo e presta depoimento

Robson Luiz Albanez é acusado na Operação Naufrágio, que apontou venda de sentenças em 2008, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

atualizado

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Divulgação/TJES
Fotografia colorida de fachada de prédio com placa escrita tribunal de justiça
1 de 1 Fotografia colorida de fachada de prédio com placa escrita tribunal de justiça - Foto: Divulgação/TJES

O desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Albanez voltou ao cargo nessa quinta-feira (27/4) após 1 ano e 4 meses afastado da função.

Ele é acusado de participar de um esquema de venda de decisões judiciais, em 2008. O caso da Operação Naufrágio tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Albanez prestou depoimento no processo, nesta sexta-feira (28/4), em Vitória (ES). Ele foi ouvido por um juiz instrutor indicado pelo relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, de acordo com o advogado do desembargador, Edison Viana dos Santos.

“Ele respondeu todas as perguntas, esclareceu todos os fatos de modo a comprovar inexistência de qualquer ilegalidade praticada por ele. No momento oportuno, se comprovará a inocência do desembargador”, afirmou o advogado.

Em dezembro de 2021, o STJ aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 15 dos 26 denunciados na Operação Naufrágio. Na mesma decisão, a Corte afastou o desembargador do cargo.

Os outros réus também foram ouvidos nas últimas semanas, na fase de colheita de provas. A juíza Larissa Pignaton, filha do falecido desembargador Frederico Guilherme Pimentel, foi uma das que prestaram depoimento.

O advogado de Larissa, Luiz Saboia, disse que, “depois de longos 14 anos, a denúncia ficou praticamente destituída de qualquer prova”. “Depois de todo o sofrimento, nenhuma prova foi constituída contra a minha cliente”, afirmou.

Sem previsão

O STJ informou que, no período de oito dias, foram ouvidas 70 testemunhas e interrogados os 15 réus.

Designado pelo ministro Falcão, o juiz federal Leandro Cadenas Prado conduziu os trabalhos da fase de interrogatórios.

“Encerrada a instrução, foi deferido prazo para manifestação escrita, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP). Após essas diligências, começam os prazos para alegações finais. Ainda não há previsão de quando a ação penal poderá ser levada a julgamento na Corte Especial”, informou o STJ.

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