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Advogado pede impugnação da candidatura de Paulo Octávio ao GDF

Notícia de inelegibilidade foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral no DF, que deve analisar o aviso e, se aceito, enviar à Justiça

atualizado

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Regis Velasquez / Especial Metrópoles
Candidato a Governador Paulo Octavio participou de panfletagem em Planaltina
1 de 1 Candidato a Governador Paulo Octavio participou de panfletagem em Planaltina - Foto: Regis Velasquez / Especial Metrópoles

Foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE-DF), no último sábado (20/8), ação de impugnação da candidatura do buritizável Paulo Octávio (PSD). De acordo com a peça apresentada, o candidato ao Buriti não poderia concorrer a um cargo público, visto que foi condenado “por ato doloso de improbidade que importou em dano ao erário e enriquecimento ilícito”.

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A condenação referida foi deliberada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e ocorreu por irregularidades em autorizações para a construção do JK Shopping, reveladas pela Operação Átrio, deflagrada em 2014; na ocasião, Paulo Octávio chegou a ficar preso por cinco dias.

No início do mês, esta coluna noticiou que Paulo Octávio havia feito um acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para se livrar da condenação à inelegibilidade por 10 anos. Com esse propósito, ele pagaria multas de R$ 65,4 milhões, em valores corrigidos, conforme determinava a sentença.

O advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, que aponta a notícia de inelegibilidade, ressalta, no entanto, que “a peculiaridade de se promover acordo de não persecução cível após a prolação de sentença não é capaz de afastar os efeitos da inelegibilidade”.

Cavalcanti argumenta que o próprio Ministério Público Federal (MPF) impossibilita “a concessão de isenção total de penalidades de suspensão de direitos políticos nas hipóteses de inelegibilidade” quando se refere à Lei da Ficha Limpa.

Agora cabe à PRE-DF analisar o pedido e, se aceito, enviar à Justiça Eleitoral.

Outro lado

À coluna, o assessor jurídico do PSD-DF, Flávio Curi, informou que o acordo “de não persecução cível, proposto por iniciativa do próprio MPDFT, alcançou todos os efeitos principais e secundários constantes na sentença mencionada”.

Para o defensor, “a solução consensual”, já homologada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contempla qualquer tipo de inelegibilidade em relação ao candidato ao Buriti e, por isso, Paulo Octávio “segue com todos os direito políticos resguardados e protegidos, apto, portanto, ao pleito que se aproxima”.

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