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Patrimônio de Babi e Arlindo Cruz é atacado por empresa. Entenda!

A coluna descobriu, com exclusividade, que um empreendimento do casal está rendendo dores de cabeça, agora, também na Justiça. Saiba mais.

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Foto colorida de Arlindo Cruz e Babi Cruz. Ele está de camisa branca e usa um aparato no pescoço. Ela está óculos branco e colar - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Arlindo Cruz e Babi Cruz. Ele está de camisa branca e usa um aparato no pescoço. Ela está óculos branco e colar - Metrópoles - Foto: Reprodução

Esta coluna descobriu, com exclusividade, que um empreendimento de Arlindo Cruz e Babi Cruz tem rendido dores de cabeça e que passaram, em maio deste ano, a tramitar na Justiça. Isso porque, após um acordo não ter sido cumprido, a S R Santos Eventos e Produções Artísticas, autora da ação, apresentou um “incidente de desconsideração da personalidade jurídica” contra a empresa Lado A Lado B – Produções Artísticas, que tem o sambista e a esposa como sócios.

Calma, que nós vamos explicar com detalhes esse caso.

Toda a história começou porque, em 2017, a autora da ação S R Santos Eventos e Produções Artísticas celebrou um acordo com a empresa do casal que previa um pagamento a ser feito em 45 prestações. Acontece que nem mesmo uma única parcela foi paga.

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Segundo os autos da ação que a coluna teve acesso, foram feitas inúmeras tentativas desde então para localizar bens da devedora e quitar a dívida. Segundo a empresa, ainda existiriam indícios de manobras dos sócios (Babi e Arlindo Cruz) para blindar e proteger o próprio patrimônio.

Fato é que, segundo a autora da ação, os sócios teriam, sim, condições de arcar com a dívida que a empresa carrega. E é aqui que o “incidente de desconsideração da personalidade jurídica”, o qual falamos acima, entra em ação.

O mecanismo utilizado pela S R Santos Eventos e Produções Artísticas nada mais é do que uma forma de, temporariamente, afastar a personalidade jurídica da empresa. Ou seja, afastando a personalidade jurídica, é possível executar o patrimônio dos sócios.

Diante disso, caso o incidente seja deferido e considerado pela Justiça, a empresa que moveu a ação poderá pedir que os sócios paguem a dívida com recursos próprios.

Em 2016, quando a “ação de cobrança” foi apresentada na Justiça, o valor comunicado passava de R$ 500 mil. Após sete anos e com a incidência de juros e correção, o valor atual é consideravelmente maior, devendo ser apurado pelo juiz.

Vale lembrar, neste cenário, que Arlindo Cruz ainda está doente e impossibilitado de trabalhar, o que comprometeu significativamente a renda da família. Resta aguardar para saber os próximos capítulos desse imbróglio.

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