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Justiça condena Val Marchiori a pagar R$ 200 mil por falha em acordo

A empresa da socialite Vivaleik Serviços Artísticos terá que indenizar a GYP Comércio Varejista Cosméticos por não cumprir o contrato

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Foto colorida de Val Marchiori usando roupa vermelha - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Val Marchiori usando roupa vermelha - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

Um contrato de marketing digital não cumprido e uma briga judicial entre a empresa Vivaleik Serviços Artísticos, de Val Marchiori, e a GYP Comércio Varejista Cosméticos terminou com a determinação do juiz de que a socialite terá que desembolsar R$ 200 mil para arcar com metade dos gastos de um acordo de divulgação não cumprido.

Segundo o Splash UOL, o combinado entre as partes era que Val Marchiori precisava disponibilizar 135 influenciadores famosos com 60 milhões de seguidores para divulgar os produtos da marca. Porém, ela conseguiu apenas 18 pessoas. Nos autos, a defesa alega que a socialite tinha 6 meses para conseguir as pessoas, e que seu prazo expiraria em 1 mês.

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O advogado de Val afirmou, ao site, que vai recorrer: “A defesa da empresa Vivaleik informa que a decisão proferida é provisória e será objeto de interposição de recurso, tendo em vista que há vasto conjunto de provas que demonstram o descumprimento contratual pela empresa autora da ação”, declarou.

Na ação, a autora pediu a devolução de R$ 367.560 mil, mais multa de R$ 50 mil e danos morais de R$ 40 mil. A empresa alega que a Vivaleik havia prometido um retorno financeiro alto através da divulgação dos famosos. Outra queixa feita é que a plataforma fornecida pela ré apresentou problemas.

Ainda de acordo com a defesa da socialite, sua empresa não teria prometido nenhum retorno financeiro e que o fracasso foi culpa da autora da ação. Val ainda justificou que os diretores da GYP não foram acessíveis e que a empresa não cumpriu com o combinado de produzir os conteúdos para as redes dos influenciadores.

Em seu contra-ataque, Val pediu a rescisão do contrato por culpa da GYP Comércio Varejista Cosméticos, pediu aplicação de multa de R$ 50 mil e retenção de R$ 400 mil pagos inicialmente a título de luvas.

Na decisão, a juíza declarou que “é incontroverso que a autora contratou a ré com a finalidade de que esta disponibilizasse uma ampla gama de influenciadores digitais que possuíssem grande número de seguidores para a divulgação de seus produtos de beleza nas redes sociais”.

A magistrada determinou, ainda, que existiam tentativas de Val em realizar a integração da plataforma digital, os influenciadores e a empresa, mas isso não ocorreu por adiamentos motivados pela autora do processo.

Porém, a juíza definiu que Val Marchiori realizou evento “bastante dispendioso” para divulgar a parceria, e analisou, após ouvir as testemunhas, que ela cumpriu, em parte, sua obrigação de divulgação com os 18 influenciadores e 24,8 milhões de seguidores. Por isso, mesmo sendo condenada a pagar R$ 200 mil, Val também saiu vitoriosa, pois a Justiça entendeu que ambas as partes são culpadas pelo fracasso do negócio.

Assim, o Justiça resolveu que a rescisão do contrato deve ser realizada culpa recíproca, condenando Val a restituir 50% dos valores pagos pela empresa, de R$ 200 mil, com juros e correção monetária, autorizando a retenção dos outros 50%. Cada parte deve arcar com 50% das custas e despesas do processo.

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