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Andressa Suíta vence ação, recorre e acaba ainda mais rica. Entenda!

A coluna descobriu, com exclusividade, desdobramentos de um processo movido pela influenciadora digital contra uma empresa de óculos

atualizado

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@andressasuita/Instagram/Reprodução
Na imagem com cor, Andressa Suita em pose para fotos no Instagram - Metrópoles
1 de 1 Na imagem com cor, Andressa Suita em pose para fotos no Instagram - Metrópoles - Foto: @andressasuita/Instagram/Reprodução

A coluna Fábia Oliveira descobriu que Andressa Suita está com sorte no amor e mais ainda em sua saúde financeira neste início de 2024.

Em dezembro de 2023, noticiamos com exclusividade que a empresária havia ganhado uma ação judicial movida contra a Avodah acessórios. Acontece, caros leitores, que a vitória teve um sabor ainda mais doce para os lábios da influenciadora.

Isso porque, segundo os autos da ação que tivemos acesso com exclusividade, a equipe jurídica de Andressa Suita identificou um erro na sentença judicial e apresentou um documento que serve exatamente para esses casos, chamado de “Embargos de Declaração”.

Segundo o escritório que a representa, a sentença pecou por omissão. O motivo é que, no início do curso do processo, uma liminar havia sido deferida. Essa liminar continha uma multa para o caso de a ré não se abster de circular e divulgar materiais publicitários envolvendo a linha de óculos da Vizzano e a pessoa de Suita.

Como a medida teria sido ignorada, a multa foi ratificada e acabou aumentando de tamanho. A multa passou a ser de R$ 1 mil por dia, podendo chegar ao máximo de R$ 50 mil.

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Enquanto isso, por um bom tempo, a marca processada seguiu uma “vida normal”, inerte às ações da Justiça. Esse descumprimento de medidas deveria, segundo a equipe de Andressa Suita, constar na sentença. Mas isso não foi feito, o que configura uma omissão na decisão de primeira instância.

Com isso, o recurso pediu que a sentença fosse reformulada para fazer constar a obrigação da ré em pagar as multas referentes aos dias em que a liminar foi violada e totalmente ignorada.

Pois bem, o recado foi dado e chegou aos ouvidos antenados do juiz responsável pelo caso. Ele constatou ter, sim, havido um erro material no documento e logo tratou de proceder à sua correção.

O juiz reconheceu que a Avoah descumpriu uma ordem judicial de 12/05/2019 até, pasmem, 31/05/2021. Coragem, viu? Porém, uma coragem que acrescenta à condenação de pagamento de multas limitadas a R$ 70 mil, com a devida correção monetária.

O restante da sentença foi mantido em sua integralidade, ou seja, os R$ 75 mil que Andressa Suita já havia ganhado agora serão somados daquilo que para nós, reles mortais, é uma considerável bufunfa.

Nesse processo, “As Meninas” famosas por seu clássico “Xibom Bombom” parecem se encaixar muito bem quando diziam que o rico cada vez fica mais rico. E o pobre? Bom, aí vocês completam, afinal, esta é uma coluna de fofoca, não um show de calouros.

Relembre o caso de Andressa Suita

Andressa Suita processou a Avodah Acessórios Ltda ME em 2019. A empresa atua no mercado de óculos e contratou a esposa de Gusttavo Lima, em 2018, para promover uma linha de armações, cedendo sua imagem e nome para a marca Vizzano, assinados “by Andressa Suíta”.

Acontece que, segundo os autos do processo, a marca Vizzano foi requisitada em uma ação ordinária, o que acabou prejudicando Andressa Suita. Este outro processo focava no fato de que a Vizzano foi registrada no INPI pela empresa que a processou, ou seja, a Avodah Acessórios não poderia comercializar os óculos utilizando uma marca que sequer era sua.

Andressa teria sido prejudicada já que comparecia a eventos de inauguração de lojas e fazia posts em suas redes sobre a marca, criando um vínculo público entre as partes.

De acordo com as alegações de Suita no processo, com o desenrolar da ação envolvendo a Vizzano, a Avodah não buscou resolver a situação problemática causada para sua imagem e, para piorar, continuou usando suas fotos e nome artístico nas óticas e redes sociais.

Ainda segundo os autos, Suita sequer foi procurada para fazer o acordo das vendas realizadas. Fato importante no caso é que a Avodah Acessórios recebeu uma ordem judicial determinando a proibição de divulgar a marca Vizzano.

Andressa Suita, então, acabou buscando a Justiça para que o contrato fosse declarado rescindido e pediu uma condenação referente aos valores arrecadados com as vendas que estavam atreladas a seu nome e figura pública, somados de uma multa prevista no contrato de R$ 50 mil. A indenização deveria cobrir, ainda, o dano moral por todo o constrangimento que lhe foi causado com a situação.

Após mais de 240 folhas de processo, o caso finalmente ganhou uma sentença e que foi positiva para Andressa Suita. Ficou entendido para a Justiça que a Avodah Acessórios causou a rescisão do contrato a partir do momento em que fez uso de uma marca da qual ela sabia não ser dona.

Diante disso, a Avodah foi condenada a pagar R$ 4.306 pelos serviços prestados por Suita. A multa de R$ 50 mil também foi concedida. Já em danos morais, Andressa levará para casa o valor de R$ 20 mil. Além disso, a empresa ainda terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor da condenação.

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