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Falta de orçamento pode paralisar validade de concursos da União

Propostas que tramitam no Congresso preveem suspensão em casos que a administração pública fica impedida de contratar

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara Legislativa aprovou, nesta semana, o projeto de lei que paralisa a validade dos concursos quando houver suspensão de nomeações e contratações no Distrito Federal. Segundo a proposta, a falta de orçamento ou qualquer outro impeditivo legal, como os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, interrompe a contagem de tempo das seleções homologadas, sendo retomadas assim que os bloqueios deixarem de existir pelo período que ainda restar.

A medida aprovada no DF não é novidade no universo dos concursos. Em 2010, o então senador Marconi Perillo (PSDB-GO) inclui um artigo em sua proposta sobre o tema para o âmbito da União. No texto, a suspensão temporária de nomeações e contratações na administração direta ou indireta também implica na paralisação da contagem da validade do concurso, seja qual for o motivo. Além disso, o adiamento não poderia passar do tempo programado inicialmente para validade da seleção.

O PLS 74/2010 é um dos 41 projetos que estão agrupados para formar a Lei Geral dos Concursos, que terá validade para todos os certames da União. A matéria tramita na Câmara dos Deputados há 15 anos e está parada desde 2014 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem previsão de retomada de análise.

Outra tentativa foi sugerida por um grupo de senadores, em texto que altera a Constituição, adicionando a determinação ao artigo 37, que regulamenta os principais aspectos da seleção de servidores, inclusive a validade de até dois anos, prorrogável por igual período. A PEC 130/2015 foi aprovada na CCJ em 2016 e está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Casa desde então.

Ainda no Senado, foi apresentada outra legislação no fim do ano passado, pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). O PLS 501/2017 inclui no Estatuto do Servidor Público Federal, um artigo que determina a paralisação períodos de proibições de nomeações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral, que impede contratações nos três meses antes e depois da data do primeiro turno. A matéria aguarda voto do relator da CCJ, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), desde abril.

Suspensões federais
Há quatro anos, os concurseiros têm convivido com anúncios sequenciais de suspensão de concursos e nomeações. No ano passado, o então ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, chegou a dizer que as seleções seriam retomadas, porém, o presidente Michel Temer voltou atrás em janeiro, por prazo indeterminado. Os rumores apontam para a manutenção da paralisação das grandes seleções para 2019.

Aprovação no DF
No DF, o texto do PL 2.136/2018 foi apresentado pelo secretário de Planejamento, Renato Brown, ao governador Rodrigo Rollemberg em setembro e só precisou de pouco mais de um mês para ser chancelado pelos deputados distritais. Na oportunidade, duas emendas foram apresentadas, estendendo o benefício aos candidatos aprovados do cadastro de reserva (ou seja, além da quantidade de postos ofertadas no edital) e contemplando as vagas que surgirem depois da realização do processo seletivo.

O texto final, que altera a Lei Geral dos Concursos no DF, criada em 2012, segue para o gabinete do governador, para sanção e entrará em vigor em seguida. Todos os concursos já homologados – da administração direta e indireta – estarão sujeitos às novas regras. O projeto foi aprovado na semana passada com 18 votos e seis ausências.

Conquista comemorada
Essa é uma vitória considerável para os concurseiros que concorrem aos cargos do GDF e ganham mais segurança jurídica. Até então, sem poder preservar o direito de nomeação dentro do número de vagas enquanto o concurso está vigente, muitos candidatos recorriam à Justiça, gerando um enorme volume de pedidos. Sem contar o desgaste físico, emocional e financeiro do futuro servidor.

A proposta também beneficia os cofres públicos com a redução de gastos para realização de novas seleções tendo em vista que o GDF poderá convocar os aprovados e ainda aproveitarem o cadastro de reserva para compor o quadro de servidores. Além de valorizar o esforço e o mérito dos concurseiros.

Concursos em validade
Atualmente, o GDF tem quase 93 mil candidatos na lista de cadastro de reserva nos 11 concursos vigentes. Ao todo, foram oferecidas 5.851 vagas em editais para ampla concorrência e 106,3 mil concorrentes foram aprovados, desses, 11.313 foram convocados e nomeados.

Até setembro deste ano, tomaram posse 5,6 mil novos servidores, distribuídos nas áreas de saúde (2.523), segurança (593), educação (1.775) e outros (803). Entre as seleções vigentes estão os concursos da Polícias Militar – recém homologado -, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, que vencem no segundo semestre de 2019. Em dezembro termina o prazo para o Metrô, vários cargos da Secretaria de Saúde e todos da Secretaria de Cultura.

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