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STJ nega recursos de Arruda e Rôney Nemer na Caixa de Pandora

Os dois políticos foram alvo da operação que revelou esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Homem fala ao microfone com a mão levantada
1 de 1 Homem fala ao microfone com a mão levantada - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em julgamento realizado nesta terça-feira (23/2), recursos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) e do ex-deputado federal Rôney Nemer. Os dois foram alvo da Operação Caixa de Pandora.

O ex-chefe do Executivo distrital recorreu ao STJ contra o recebimento da denúncia de ação civil pública por improbidade administrativa. Os agravos internos de Arruda foram rejeitados por unanimidade. No entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, há pretensão de reexame de provas, o que não é possível fazer.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou à Justiça um esquema criminoso no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF), que teria ocorrido durante a gestão de Arruda. Segundo a acusação, as irregularidades consistiam em arrecadação, desvio e distribuição de recursos públicos, com participação de autoridades políticas distritais, servidores públicos e empresários.

Condenado a oito anos de inelegibilidade, Nemer buscava o reconhecimento de sua inocência. Ele foi acusado de receber, durante o exercício do mandato de deputado distrital, vantagem ilícita para prestar apoio político ao governo de Arruda.

A defesa do ex-parlamentar alegou irregularidade nas escutas ambientais feitas pelo delator do esquema de corrupção, Durval Barbosa. Os advogados queriam esperar perícia nas gravações para a realização do julgamento no STJ, mas os ministros da Primeira Turma negaram o agravo de forma unânime.

Gurgel de Faria pontuou que o objetivo da defesa é anular as condenações proferidas pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), com base no exame dos áudios. “A providência é vedada também pela Súmula 7, porque haveria reexame de provas”, disse.

O outro lado

Advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta disse que a defesa “discorda respeitosamente do entendimento da Primeira Turma”. “Vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Segundo Catta Preta, a principal tese da defesa é a ausência de fundamentação das decisões iniciais de admissibilidade.

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